Constitui Grupo de Trabalho a fim de efetuar estudo para o estabelecimento de critérios que definam “localidade próxima”, consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 16.644, de 02 de maio de 1980, de forma a orientar a análise dos pedidos para residir fora do município no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 3.733, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho a fim de efetuar estudo para o estabelecimento de critérios que definam “localidade próxima”, consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 16.644, de 02 de maio de 1980, de forma a orientar a análise dos pedidos para residir fora do município no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro indicado:
- Christina Alexandra Telles da Silva, RF 537.838.9/2
- Deise dos Santos Amorim, RF 818.572.7/1
- Luiz Antonio Monteiro Arcuri, RF858.794.9/1
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho ora instituído as seguintes atribuições:
I - Elaborar critérios objetivos que definam “localidade próxima” para subsidiar a análise dos pedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II - Apresentar ao Gabinete da SME, minuta de ato normativo com os critérios estabelecidos.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá um prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos e apresentação da minuta do ato normativo.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo