Determina que todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina na data de 25 de maio de 2020.
PORTARIA Nº 235/2020-SMS.G de 22 de maio de 2020
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a antecipação da data de comemoração do feriado civil de 9 de julho para o dia 25 de maio;
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina na data de 25 de maio de 2020, próxima segunda-feira, a saber:
- Hospitais Municipais;
- HSPM;
- HD - Hospitais Dia;
- PS - Prontos Socorros Municipais;
- UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
- Rede de Especialidades;
- SAMU 192;
- UBS - Unidade Básica de Saúde;
- CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;
- CER - Centro Especializado de Reabilitação;
- AMA - Assistência Médica Ambulatorial;
- AMA/UBS Integradas;
- CCI - Centro de Controle de Intoxicações;
- LET - Laboratórios de Emergências Toxicológicas;
- COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
- UVIS - Unidades de Vigilância em Saúde;
- CRUE - Complexo Regulador de Urgência e Emergência;
- Rede Especializada DST/AIDS (SAE e CTA).
II - A Autarquia Hospitalar Municipal, as Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões Técnica de Saúde deverão manter efetivo adequado nos setores necessários ao suporte do funcionamento das Unidades de Saúde.
III – As chefias imediatas, tanto de unidades da Administração Direta como de unidades geridas por organizações sociais e conveniadas, gestores de contratos de quaisquer órgãos e autarquias vinculados direta ou indiretamente à SMS não abrangidos nos incisos I e II, acaso vislumbrem qualquer prejuízo na continuidade dos serviços de combate à epidemia, deverão, mediante ato interno, estabelecer o regime de trabalho neste dia, de forma a garantir o efetivo necessário ao adequado funcionamento das atividades.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo