Estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, recém criadas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
PORTARIA 2251/09 - SME
Estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, recém criadas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
- a Lei Municipal nº 13.991 de 10 de junho de 2005;
- os Decretos Municipais nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, e 47.837 de 31 de outubro de 2006;
- as Portarias SME nº 4.554 de 11 de novembro de 2008, e 1.758 de 04 de março de 2009;
- o tratamento isonômico que deve ser dado a todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, em especial às recém criadas, detentoras de necessidades específicas; e
- a disponibilidade orçamentária financeira;
RESOLVE:
1. Estabelecer que as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/INEP/ MEC de cada ano, que estiverem em funcionamento, com Associação de Pais e Mestres constituída nos termos da legislação em vigor, poderão se cadastrar ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
2. O cálculo dos valores a serem destinados para cada Unidade nova terá como referência o constante no Escola On Line – “EOL”, na data em que for firmado o Termo de Compromisso entre a APM e a Secretaria Municipal de Educação - SME via Diretoria Regional de Educação - DRE.
3. Para inclusão da Associação no Programa deverá ser encaminhada ao setor APM/ PTRF / SME solicitação, tendo anexas cópias da página do “EOL”, referida no item anterior e da publicação no Diário Oficial do extrato do Termo de Compromisso.
3.1. A página do “EOL” deverá conter duas assinaturas:
- a do responsável pela Unidade Educacional e
- a do responsável pela DRE.
3.2. A SME efetuará os cálculos correspondentes para os repasses, com base no número de alunos informado nos documentos descritos no item “3”. Estes documentos, com a ciência da SME, retornarão à Diretoria Regional de Educação e deverão compor o Processo Administrativo do PTRF da Unidade Executora.
4. As APMs que forem contempladas com os repasses pela condição de “não participantes do Censo Escolar no ano anterior” estarão sujeitas a toda Legislação do Programa, aos valores e às condições estabelecidos anualmente em Portaria da SME.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo