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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.758 de 4 de Março de 2009

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2009.

PORTARIA 1758/09 - SME de 04 de março de 2.009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- as disposições do Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008;

RESOLVE:

1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2009.

2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV, e calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2008;

2.1. dados preliminares constantes na Portaria MEC nº 1.308/08, DOU de 29/10/08 serão utilizados enquanto não forem divulgados os definitivos;

2.2. após a publicação dos dados oficiais do Censo Escolar/2008, serão feitos os ajustes necessários, nos repasses subsequentes.

3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput "do Artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991/05 e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05;

4.1. do valor devido por repasse às Unidades Educacionais serão destinados 80% (oitenta por cento) para despesas de custeio e 20% (vinte por cento) para despesas de capital;

4.2. o período para contabilização da aplicação dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo V;

4.3 para as APMs recém-cadastradas no Programa, o período para realização das despesas será o descrito no Anexo V.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo