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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.817 de 31 de Janeiro de 2020

Constitui Comissão Especial com o objetivo de proceder à avaliação e credenciamento de profissionais inscritos para desenvolver atividades formativas em diferentes áreas do conhecimento, linguagens e modalidade dos Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

6016.2020/0007948-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- os princípios que norteiam os Programas e Projetos desta Secretaria;

- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de profissionais para desenvolver atividades junto à SME de forma democrática, plural e justa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de proceder à avaliação e credenciamento de profissionais inscritos para desenvolver atividades formativas em diferentes áreas do conhecimento, linguagens e modalidade dos Programas e Projetos desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:

1- Fatima Bonifácio RF: 555.985-5

2- Cíntia Anselmo dos Santos RF: 793.743-1

3- Cláudio Santana Bispo RF: 720.583-0

4- Ana Cláudia dos Santos Camargo RF: 690.255-3

5- Luciano Guidorzzi Giroto RF: 751.524-3

6- Tania Tadeu RF: 577.152-8

7- Márcia Andrea Bonifácio da C. Oliveira RF: 776.487-1

8- Amanda Martins Amaro RF: 782.706-7

8 - Roseli Marcelli Santos de Carvalho, RF: 581.042-6 (Incluído pela Portaria SME nº 4.568/2020)

9- Jéssika Oliveira Queiroz RF: 805.741-9

9 - Elayne Fernandes Pinheiro RF: 660.511-7 (Incluído pela Portaria SME nº 4.691/2020)

9 -  Lilian Tavares Dias RF: 746.026.1(Incluído pela Portaria SME n° 5.274/2020)

10 - Mayra Barros Dias RF: 796.197-9 (Incluído pela Portaria SME nº 4.691/2020)

Art. 3º Caberá ao Coordenador da Comissão convocar, estabelecer o calendário e organizar as reuniões da Comissão, a serem realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, com o devido registro em ata.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 6.160, de 05/08/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4.568/2020 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SME nº 4.691/2020 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SME n° 5.274/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria.