Constitui Comissão Especial com o objetivo de proceder à avaliação e credenciamento de profissionais inscritos para desenvolver atividades formativas em diferentes áreas do conhecimento, linguagens e modalidade dos Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- os princípios que norteiam os Programas e Projetos desta Secretaria;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de profissionais para desenvolver atividades junto à SME de forma democrática, plural e justa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de proceder à avaliação e credenciamento de profissionais inscritos para desenvolver atividades formativas em diferentes áreas do conhecimento, linguagens e modalidade dos Programas e Projetos desta Secretaria.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:
1- Fatima Bonifácio RF: 555.985-5
2- Cíntia Anselmo dos Santos RF: 793.743-1
3- Cláudio Santana Bispo RF: 720.583-0
4- Ana Cláudia dos Santos Camargo RF: 690.255-3
5- Luciano Guidorzzi Giroto RF: 751.524-3
6- Tania Tadeu RF: 577.152-8
7- Márcia Andrea Bonifácio da C. Oliveira RF: 776.487-1
8- Amanda Martins Amaro RF: 782.706-7
8 - Roseli Marcelli Santos de Carvalho, RF: 581.042-6 (Incluído pela Portaria SME nº 4.568/2020)
9- Jéssika Oliveira Queiroz RF: 805.741-9
9 - Elayne Fernandes Pinheiro RF: 660.511-7 (Incluído pela Portaria SME nº 4.691/2020)
9 - Lilian Tavares Dias RF: 746.026.1(Incluído pela Portaria SME n° 5.274/2020)
10 - Mayra Barros Dias RF: 796.197-9 (Incluído pela Portaria SME nº 4.691/2020)
Art. 3º Caberá ao Coordenador da Comissão convocar, estabelecer o calendário e organizar as reuniões da Comissão, a serem realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, com o devido registro em ata.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 6.160, de 05/08/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo