Altera a Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pelas Portarias SME nº 5.512, de 21 de setembro de 2020, nº 2.661, de 26 de abril de 2022 e nº 6.366, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 1.641, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2020/0070342-0
Altera a Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pelas Portarias SME nº 5.512, de 21 de setembro de 2020, nº 2.661, de 26 de abril de 2022 e nº 6.366, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos no art. 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022;
...
III - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade de licitação com base no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;”
Art. 2º Alterar o inciso I do art. 3º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...
I - autorizar, com prévia anuência do Coordenador da Coordenadoria de Compras – COMPS, a contratação direta prevista no art. 24, exceto a mencionada no inciso IV, e art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nos artigos 74 e 75, exceto a prevista no inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;”
Art. 3º Alterar o inciso I do art. 4º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...
I - autorizar, com prévia anuência do Coordenador da Coordenadoria de Compras – COMPS, a contratação direta prevista no art. 24, exceto a mencionada no inciso IV, e art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nos artigos 74 e 75, exceto a prevista no inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;”
Art. 4° Alterar os incisos I, II e III do art. 5º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo, praticar, inclusive, os atos previstos no art. 2º, §2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022;
II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade de licitação com base no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e art. 74 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
III - autorizar a contratação direta prevista no art. 24, exceto a mencionada no inciso IV, e art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nos artigos 74 e 75, exceto a prevista no inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;”
Art. 5º Incluir o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“7º-A: No âmbito da delegação de competência tratada nesta Portaria fica expressamente vedada, em respeito ao princípio de segregação de funções, sob pena de responsabilidade funcional, que um mesmo servidor execute todas as etapas da despesa, tais como autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, devendo o ordenador de despesa se atentar para o cumprimento da referida regra, bem como orientar os demais servidores.”
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo