Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 1.586, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0006606-2
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2812 | Fornecimento de Uniformes-Ensino Fundamental |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 35.661.836,26 |
16.10.12.361.3010.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 10.339.822,35 |
16.10.12.365.3025.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 19.202.527,22 |
16.10.12.365.3025.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 19.202.527,21 |
| 84.406.713,04 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2812 | Fornecimento de Uniformes-Ensino Fundamental |
|
33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 600.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.987.649,00 |
16.10.12.361.3010.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 12.254.843,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.184.149,96 |
16.10.12.365.3025.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
|
33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 600.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.532.043,00 |
16.10.12.365.3025.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 22.942.829,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.305.199,08 |
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| 84.406.713,04 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 118821553
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo