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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.586 de 30 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 1.586, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0006606-2

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.406.713,04 (oitenta e quatro milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e treze reais e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

35.661.836,26

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

10.339.822,35

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

19.202.527,22

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

19.202.527,21

 

84.406.713,04

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Ensino Fundamental

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

600.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.987.649,00

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.254.843,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.184.149,96

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

600.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.532.043,00

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

22.942.829,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.305.199,08

 

 

84.406.713,04

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 118821553

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo