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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.506 de 31 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, na forma que especifica e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1.506, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, na forma que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de rever as normas estabelecidas pela Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, de forma a assegurar os CIEJAs, como equipamentos que colaborem na implantação de políticas públicas voltadas para a superação das desigualdades educacionais, na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, exceto nos dispositivos previstos nos artigos 21 a 28, referentes ao Processo de Escolha/Atribuição de classes/aulas e artigos 35 a 38, inclusive o seu Anexo Único, que tratam da matriz curricular e das atividades complementares.

Art. 2º - Em decorrência do previsto no artigo anterior, fica constituído Grupo de Trabalho composto por todos os Coordenadores Gerais dos CIEJAs, Diretores da Divisão Pedagógica –DIPED/ DREs que mantenham CIEJAs e o Diretor da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/COPED/SME para discussão das normas complementares de funcionamento dos CIEJAs.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Diretor de Divisão da Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/COPED/SME.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60(sessenta) dias a contar da presente publicação para apresentar os resultados das discussões ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 7834/16 (SME)- P 1506/17(SME)-Suspende os efeitos da Portaria com excecão dos artigos 21 e 28.