Designa servidores como responsáveis pelo cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 52.295, de 05/05/11.
PORTARIA SME Nº 1.484, DE 09 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 52.295, de 05/05/11 e alterações legais introduzidas pelos Decretos nº 54.080/2013 e Decreto nº 55.012/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira consolidados no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo discriminados como responsáveis pelo cumprimento das disposições contidas no Decreto supramencionado, conforme segue:
Coordenador: Lucas Felipe Prudente Santiago - RF: 883.276-5
Suplente: Welington da Silva Penas - RF: 883.366-4
Art. 2º As competências dos servidores ora designados estão discriminadas no art. 15 do Decreto nº 52.295, de 05/05/11 e alterações legais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 5.855, de 23/11/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo