Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, estabelecida no artigo 1º da Portaria SME nº 9.581, de 2024, relativa ao 3º repasse de 2024 e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 10.726, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0056443-5
Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, estabelecida no artigo 1º da Portaria SME nº 9.581, de 2024, relativa ao 3º repasse de 2024 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Portaria SME nº 9.581, de 24/10/2024, que altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, estabelecida no Anexo VII da Portaria SME nº 4.445, de 29/04/2024, relativa ao 3º repasse de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela DRE, estabelecida no art. 1º da Portaria SME nº 9.581, de 2024, relativa ao 3º repasse, para 17/12/2024.
Art. 2º Excepcionalmente, para efeito do 3º repasse de 2024 às Associações, as Unidades Orçamentárias deverão desconsiderar o disposto no Parágrafo único do art. 10 da Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, no que diz respeito à apresentação da ata registrada à DRE em até 15 (quinze) dias úteis antes do término do período de pagamento do repasse.
Parágrafo único. A excepcionalidade prevista no “caput”, não dispensa a Associação da Unidade Educacional de cumprir com a obrigação de realizar a assembleia para recomposição do corpo diretivo e encaminhar a ata para devido registro.
Art. 3º Nos casos de remoção do presidente, o prazo estabelecido no art. 49 da Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, para entrega da cópia da ata na DRE, fica prorrogado para até o dia 20/12/24.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo