Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, estabelecida no artigo 1º da Portaria SME nº 10.726, de 2024 relativa ao 3º repasse de 2024.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 11.057, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0056443-5
Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, estabelecida no artigo 1º da Portaria SME nº 10.726, de 2024 relativa ao 3º repasse de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 63.866, de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2024;
- a Portaria SME nº 10.726, de 2024, que altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação - DRE, estabelecida no artigo 1º da Portaria SME nº 9.581, de 2024, relativa ao 3º repasse de 2024 e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela DRE, estabelecida no art. 1º da Portaria SME nº 10.726, de 2024 relativa ao 3º repasse, para o dia 27/12/2024.
Parágrafo único. Em atenção ao disposto no art. 3º do Decreto nº 63.866, de 2024, as unidades orçamentárias deverão emitir a nota de liquidação dos recursos do PTRF até às 12h (doze horas) do dia 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo