Dispõe sobre o funcionamento dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 10.566, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0095698-8
Dispõe sobre o funcionamento dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos, nos termos e condições que especifica;
- o Decreto nº 56.877, de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;
- a Portaria SME Nº 9.361 de 10 de Outubro de 2024 que organiza os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências;
- a Portaria CAPES nº 232, de 2019, que estabelece atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes aos Coordenadores de Polo UAB e regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES nº 139 de 13 de julho de 2017;
- as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação (2015-2025), em especial a Meta 11, que prevê a expansão das instituições de educação superior públicas em todas as regiões do Município de São Paulo, em colaboração com o Estado de São Paulo e a União;
- a UniCEU como política de democratização de acesso ao Ensino Superior, bem como sua constituição enquanto centro de excelência de formação dos Profissionais de Educação da RME;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU, regulamentados pelo Decreto nº 56.877, de 2016, passam a compor os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados e serão organizados nos termos da presente Portaria.
Parágrafo único. Em caráter excepcional a EMEF Gilberto Dupas continuará a atender a Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU em conformidade com esta Portaria e com o Decreto nº 56.877 de 2016.
Art. 2º. A UniCEU destina-se à oferta de cursos livres, de formação inicial e continuada, técnicos, tecnológicos, de graduação, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação, nas modalidades à distância e semipresenciais, por meio:
I - do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
II - das Instituições de Ensino Superior – IES;
III - das Organizações da Sociedade Civil em parceria com a PMSP.
Parágrafo único. Os cursos mencionados no “caput” funcionarão por meio de parcerias, ajustes e convênios, termos de colaboração ou cooperação da Prefeitura Municipal – PMSP com a União, Instituições de Ensino Superior e instituições públicas e/ou privadas.
Art. 3º. A UniCEU na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 56.877, de 2016 tem como objetivos:
I - articular e apoiar a oferta de cursos nos Polos de Formação;
II - ofertar cursos gratuitos de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a ampliar o acesso à educação e ao ensino superior das populações de maior vulnerabilidade social em todas as regiões da cidade;
III - fomentar e incentivar a oferta de cursos de formação continuada aos profissionais da educação em conformidade com as diretrizes da SME;
IV - tornar-se referência de atendimento à comunidade na construção de itinerários formativos visando à ampliação do repertório cultural e dos anos de escolaridade;
V - estimular a formação de profissionais em cursos de licenciatura para atender às demandas das redes públicas de ensino.
Art. 4º. A UniCEU subordina-se administrativamente às Diretorias Regionais de Educação – DRE, sob a coordenação da Coordenadoria dos CEUs – COCEU por meio do Núcleo Técnico de Formação nos CEUs – NTFC.
§1º Ficam definidos como Polos da UniCEU/UAB as unidades relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 5º. Compete aos integrantes do Quadro de Recursos Humanos do Polo de Formação o atendimento das demandas e organização da UniCEU, em conformidade com o disposto na Portaria SME Nº 9.361 de 10 de Outubro de 2024 .
Art. 6º. Os espaços do CEU, o telecentro, a sala de leitura, a sala de informática ou laboratório digital e a biblioteca, serão utilizados pelos usuários da UniCEU conforme cronograma anual, estabelecido pela Gestão do CEU e a Gestão do Polo de Formação.
Art. 7º. As eventuais necessidades de atualizar e/ou alterar o horário de funcionamento da UniCEU devem ser encaminhadas, antecipadamente, à DRE da região e na sequência à SME/COCEU/NTFC.
Art. 8º. Caberá à Diretoria Regional de Educação – DRE, conforme a legislação vigente:
I – acompanhar e avaliar os cursos ofertados conjuntamente com SME/COCEU/NTFC;
II – orientar, acompanhar e supervisionar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, o funcionamento das atividades acadêmicas;
III - acompanhar atividades, divulgação de eventos, cursos e formações organizadas pela UniCEU;
IV – promover, em colaboração com outras DREs e a sociedade civil a divulgação dos cursos promovidos pelos Polos;
V – atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC.
Art. 9º. Compete ao Gestor do CEU, conforme a legislação vigente:
I – zelar, conjuntamente com o Coordenador de Polo, pelo funcionamento da UniCEU com vistas às especificidades do território e da comunidade educativa;
II - viabilizar, mediante consulta e autorização dos responsáveis, o uso dos espaços do CEU para atender às demandas da CAPES;
III - atender às solicitações da CAPES/UAB, das Instituições de Ensino Superior - IES ou das Organizações da Sociedade Civil - OSC, referentes aos equipamentos obrigatórios conforme Acordos de Cooperação, Credenciamento e/ou monitoramento dos Polos junto ao Sistema UAB;
IV – auxiliar no recebimento, gerenciamento e armazenamento dos materiais e recursos pedagógicos destinados à UniCEU;
V - desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 10. Compete ao Coordenador do Polo de Formação nos Centros Educacionais Unificados, conforme a legislação vigente:
I – promover a integração e articulação entre o corpo administrativo, a equipe do CEU e a comunidade educacional do entorno;
II – auxiliar a DRE e SME/COCEU/NTFC no planejamento dos cursos ofertados pela UNICEU em seu território;
III – orientar, coordenar e acompanhar a execução e avaliar os resultados dos cursos vinculados às IES e demais cursos ofertados pela UniCEU;
IV – realizar o registro de atividades realizadas, dos dados de vagas/participantes, dos editais ofertados, atividades e avaliações que comporão relatório gerencial;
V – manter atualizados os dados de matrículas, vagas, cursos e editais nos sistemas gerenciais informatizados da SME, objetivando a publicização e fornecimento dos dados;
VI – organizar, em conjunto com sua equipe de trabalho, o calendário de atividades da UniCEU, em consonância com as ações previstas pelas IES, parceiros e demandas do território;
VII – cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins;
VIII – subsidiar os profissionais, em especial, os representantes das Instituições parceiras, quanto às normas da legislação vigente;
IX – participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam às necessidades do município e microrregião, bem como manter atualizados os dados cadastrais;
X – representar a Universidade Aberta do Brasil/ MEC na administração da UniCEU Polo, quando esta estiver apta de acordo com os critérios da CAPES;
XI - acompanhar os sistemas de gerenciamento e comunicação dos Polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, como responsáveis pelo acesso e respostas às solicitações do Governo Federal, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, bem como a comunicação com o mantenedor PMSP;
XII – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.
Art. 11. Compete ao Assistente Pedagógico do Polo de Formação nos Centros Educacionais Unificados:
I – coordenar, em conjunto com o Coordenador de Polo, o processo pedagógico e demais ações desenvolvidas no Polo;
II – apoiar os tutores no planejamento e desenvolvimento de suas ações;
III – orientar os estudantes na escolha dos cursos e desenvolvimento de suas atividades curriculares;
IV – cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins;
V – substituir o Coordenador de Polo durante suas ausências e afastamentos legais;
VI – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.
Art. 12. Compete ao Secretário Acadêmico e/ou Auxiliares Técnicos de Educação de Formação nos Centros Educacionais Unificados:
I – organizar e atualizar os arquivos e prontuários dos estudantes da UniCEU;
II – executar atividades de natureza técnica e administrativa relativas aos servidores lotados no Polo e aos cursos ofertados pela UniCEU;
III – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação das ações e cursos da UniCEU e de suas atividades e eventos;
IV – exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo, nos termos da legislação vigente;
V – desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU/NTFC.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As eventuais atualizações ou alterações referentes ao funcionamento da UniCEU que se fizerem necessárias no decorrer do ano deverão ser solicitadas com antecedência à DRE, com posterior análise e manifestação.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU/NTFC.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME nº 32, de 2021.
ANEXO ÚNICO – Relação de Polos que atendem à Rede UniCEU/UA. (106772870)
Documento autorizado = 115239856
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo