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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.508 de 29 de Novembro de 2024

Altera PORTARIA Nº 10.053, DE 07, DE NOVEMBRO DE 2024, que Instituiu Nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 10.508, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0121462-4

Altera PORTARIA Nº 10.053, DE 07, DE NOVEMBRO DE 2024., que Instituiu Nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria SME nº 10.053, publicada no DOC de 08/11/2024, páginas 14, 15, 16 e 17, 19, 20, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:

 

I – Incluir:

a) na Equipe de Apoio da CPL/SME 03:

Adeline Fernandes Ferreira

802.399.9

Adriana Ide

810.351.8

Adriana Santos Morgado

835.829.0

Afonso de Lima Garcia

687.044.9

Agnes Hanashiro

775.845.6

Alberto Maffei Delmonds

801.766.2

Alessandra de Campos

930.721.4

Alex Benjamim de Lima

777.264.5

Aline de Barros Souza

785.787.0

Almir José da Silva

691.978.8

Amanda Ferreira Rodrigues

735.903.9

Ana Lúcia Ferreira de Lima

747.173.4

Ana Luisa Patricio Campos de Oliveira Lenk Catelani

808.027.5

Ana Maria Santos Domiciano

684.540.1

Ana Paula Cassulino

827.322.7

Ana Paula Nascimento de Andrade

771.265.1

Andreia Cristina Marin

721.071.0

Angelica Rafaella Lima de Freitas

879.021.3

Anna Caroliny Lima Kecek Ruiz

838.780.0

Antônio Carlos Prestes Campos

504.767.6

Aveline Rocha Muner

792.265.5

Bianca Silva De Aquino

931.172.6

Caian Carol Pendloski

770.635.9

Camila Santo Lisboa

819.814.4

Carla Regina Marchioreto

684.520.7

Carolina Bastos Mendonça

777.925.9

Claudia Delco Rego

778.736.7

Cleberson da Silva Pereira

892.678.6

Cristiane Abrusio

839.182.3

Cristiane Ferreira da Silva

737.176.4

Cristobal Roberto Afonso Garcia

804.998.0

Daniela Cristina Vittoretti

777.184.3

Daniella Pereira Chichon

811.290.8

Debora de Camargo Gallo

820.818.2

Denise Oliveira Lima

724.905.5

 

II – Incluir:

b) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10:

Nome servidor

RF

Alcione Silveira

716.093-3

Anderson Caetano

940.101.6

Andrezza Coelho Viana

808.904.3

Bruna Meira Altino

836.166.5

Carla Duarte da Luz Cunha

814.854-6

Claudenir Neves Medeiros

747.901.8

Daniella Marques Capalbo

777.014.6

Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas

838.146.1

Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes

685.801.5

Maria Roberta da Silva

730.198.7

Natália Góes Assis

820.136.6

Paulo Salvador Caramma

600.544.6

Renata Garrido Azevedo de Oliveira

824.706.4

Roseli do Carmo Pereira

732.762.5

Silvana Barboza Pradas

786.338.1

Simone Schmidt

745.078.8

Sonia Maria Felix de Souza

754.738.2

Suelen Alves de Sousa Mucha Orco

742.504.0

Tania Aparecida Feitosa Medeiros

775.614.3

Valéria Torres Casemiro

818.211.6

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

Art. 3º A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar às medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas respectivas alterações.

Art. 4º Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 6º A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação de quaisquer das demais CPL’s ora instituídas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2024, alterando a Portaria SME nº 10.053, publicada no DOC de 08/11/2024.

Autorização, SEI: 115211065

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo