Altera PORTARIA Nº 10.053, DE 07, DE NOVEMBRO DE 2024, que Instituiu Nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria
CHEFIA DE GABINETE
SME
PORTARIA SME Nº 10.508, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0121462-4
Altera PORTARIA Nº 10.053, DE 07, DE NOVEMBRO DE 2024., que Instituiu Nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria SME nº 10.053, publicada no DOC de 08/11/2024, páginas 14, 15, 16 e 17, 19, 20, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:
I – Incluir:
a) na Equipe de Apoio da CPL/SME 03:
Adeline Fernandes Ferreira | 802.399.9 |
Adriana Ide | 810.351.8 |
Adriana Santos Morgado | 835.829.0 |
Afonso de Lima Garcia | 687.044.9 |
Agnes Hanashiro | 775.845.6 |
Alberto Maffei Delmonds | 801.766.2 |
Alessandra de Campos | 930.721.4 |
Alex Benjamim de Lima | 777.264.5 |
Aline de Barros Souza | 785.787.0 |
Almir José da Silva | 691.978.8 |
Amanda Ferreira Rodrigues | 735.903.9 |
Ana Lúcia Ferreira de Lima | 747.173.4 |
Ana Luisa Patricio Campos de Oliveira Lenk Catelani | 808.027.5 |
Ana Maria Santos Domiciano | 684.540.1 |
Ana Paula Cassulino | 827.322.7 |
Ana Paula Nascimento de Andrade | 771.265.1 |
Andreia Cristina Marin | 721.071.0 |
Angelica Rafaella Lima de Freitas | 879.021.3 |
Anna Caroliny Lima Kecek Ruiz | 838.780.0 |
Antônio Carlos Prestes Campos | 504.767.6 |
Aveline Rocha Muner | 792.265.5 |
Bianca Silva De Aquino | 931.172.6 |
Caian Carol Pendloski | 770.635.9 |
Camila Santo Lisboa | 819.814.4 |
Carla Regina Marchioreto | 684.520.7 |
Carolina Bastos Mendonça | 777.925.9 |
Claudia Delco Rego | 778.736.7 |
Cleberson da Silva Pereira | 892.678.6 |
Cristiane Abrusio | 839.182.3 |
Cristiane Ferreira da Silva | 737.176.4 |
Cristobal Roberto Afonso Garcia | 804.998.0 |
Daniela Cristina Vittoretti | 777.184.3 |
Daniella Pereira Chichon | 811.290.8 |
Debora de Camargo Gallo | 820.818.2 |
Denise Oliveira Lima | 724.905.5 |
II – Incluir:
b) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10:
Nome servidor | RF |
Alcione Silveira | 716.093-3 |
Anderson Caetano | 940.101.6 |
Andrezza Coelho Viana | 808.904.3 |
Bruna Meira Altino | 836.166.5 |
Carla Duarte da Luz Cunha | 814.854-6 |
Claudenir Neves Medeiros | 747.901.8 |
Daniella Marques Capalbo | 777.014.6 |
Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas | 838.146.1 |
Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes | 685.801.5 |
Maria Roberta da Silva | 730.198.7 |
Natália Góes Assis | 820.136.6 |
Paulo Salvador Caramma | 600.544.6 |
Renata Garrido Azevedo de Oliveira | 824.706.4 |
Roseli do Carmo Pereira | 732.762.5 |
Silvana Barboza Pradas | 786.338.1 |
Simone Schmidt | 745.078.8 |
Sonia Maria Felix de Souza | 754.738.2 |
Suelen Alves de Sousa Mucha Orco | 742.504.0 |
Tania Aparecida Feitosa Medeiros | 775.614.3 |
Valéria Torres Casemiro | 818.211.6 |
Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
Art. 3º A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar às medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 6º A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação de quaisquer das demais CPL’s ora instituídas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2024, alterando a Portaria SME nº 10.053, publicada no DOC de 08/11/2024.
Autorização, SEI: 115211065
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo