CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.053 de 7 de Novembro de 2024

Institui Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 10.053, DE 07, DE NOVEMBRO DE  2024.

SEI 6016.2024/0121462-4

 

Institui Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

 

I - CPL/SME 01

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Anna Paola Braga Santine - RF: 808.451.3;

Substituto: Cintia Paes dos Santos Alves - RF: 799.379.0.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

II - CPL/SME 02

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Cintia Paes dos Santos Alves - RF: 799.379.0;

Substituto: Anna Paola Braga Santine - RF: 808.451.3.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

III - CPL/SME 03

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Ricardo dos Anjos Sena - RF: 843.401.8;

Substituto: Mariângela Pacheco Rocha dos Santos - RF: 828.444.0.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

IV - CPL/SME 04

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Mariângela Pacheco Rocha dos Santos - RF: 828.444.0;

Substituto: Ricardo dos Anjos Sena - RF: 843.401.8.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

V - CPL/SME 05

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Nathália Soares de Oliveira - RF: 839.938.7;

Substituto: Luciana Rodrigues Amato - RF: 801.105.2.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

VI - CPL/SME 06

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Luciana Rodrigues Amato - RF: 801.105.2;

Substituto: Nathália Soares de Oliveira - RF: 839.938.7.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

VII - CPL/SME 07

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Mariana Porfirio Siqueira Valadares - RF: 823.854.5;

Substituto: Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti - RF: 841.063.1.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

VIII - CPL/SME 08

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti - RF: 841.063.1;

Substituto: Mariana Porfirio Siqueira Valadares - RF: 823.854.5.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

IX - CPL/SME 09

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Nelson Ricardo Matos Guilhamati - RF: 733.101.1;

Substituto: Tatiane Alves - RF: 752.363.7.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

X - CPL/SME 10

 

a) PRESIDENTE/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Titular: Tatiane Alves - RF: 752.363.7;

Substituto: Nelson Ricardo Matos Guilhamati - RF: 733.101.1.

 

b) EQUIPE DE APOIO (Nome - RF):

 

 

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

 

Art. 3º A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar às medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas respectivas alterações.

 

Art. 4º Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

 

Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação de quaisquer das demais CPL’s ora instituídas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2024, revogando a Portaria nº 3.702, de 29 de junho de 2022, e suas subsequentes alterações.

Publicação Autorizada doc  113783571

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 10.508/2024 - Inclui membros na Equipe de Apoio da CPL/SME 03 e na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10.