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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.446 de 12 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 10.446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0131007-2

 

Abre Crédito Adicional de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.325,00

16.12.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.200,00

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.324,98

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.220,00

16.15.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

154.840,00

16.16.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.916,56

16.17.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.083,30

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.991,66

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.250,00

16.20.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.220,00

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.991,64

 

 

888.363,14

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

888.363,14

 

 

888.363,14

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação autorizada, doc., SEI: 145824150.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo