Abre Crédito Adicional de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 10.446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0131007-2
Abre Crédito Adicional de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.363,14 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 888.363,14 |
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| 888.363,14 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc., SEI: 145824150.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo