Abre Crédito Adicional de R$ 2.335.742,12 (dois milhões e trezentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 10.203 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0131239-3
Abre Crédito Adicional de R$ 2.335.742,12 (dois milhões e trezentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.335.742,12(dois milhões e trezentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.335.742,12 |
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| 2.335.742,12 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.656.291,05 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 679.451,07 |
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| 2.335.742,12 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo