Abre Crédito Adicional de R$ 933.566,93 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 10.031, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0110686-6
Abre Crédito Adicional de R$ 933.566,93 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 933.566,93 (novecentos e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 933.566,93 |
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| 933.566,93 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4376 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs |
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33678300.00.1.500.9001.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 933.566,93 |
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| 933.566,93 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 145427064
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo