Abre Crédito Adicional de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 10.026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0118625-8
Abre Crédito Adicional de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 260.672,20 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 189.327,80 |
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| 450.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 145431845
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo