Altera a Portaria SME nº 4.993, de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula e transferência da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino na Rede Direta, nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada/Parceira e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 7.721, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Portaria SME nº 4.993, de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula e transferência da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino na Rede Direta, nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada/Parceira e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SME nº 4.993, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O cadastramento nas Unidades Educacionais de Educação Infantil será realizado mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro de Educação Infantil e a imediata transferência dos dados para o Sistema Informatizado EOL, com a impressão e entrega, ao responsável legal, do protocolo que conterá o número oficial de inserção no Cadastro para Educação Infantil.
.....................
§4º- O cadastramento nas Unidades Educacionais de Educação Infantil ocorrerá anualmente a partir do primeiro dia útil de janeiro e encerrar-se-á no dia 15 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º - Os incisos I e II e o § 6º do art. 4º da Portaria SME nº 4.993, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - documento de Identidade da criança (Certidão de Nascimento, RG ou RNE/ Protocolo ou Protocolo de Solicitação de Refúgio);
II - .........................
III - CPF do pai/mãe ou responsável legal ou RNE/ Protocolo ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
...................................
§ 6º- Na excepcionalidade e devidamente justificado, a DRE poderá proceder a Liberação de Pendência de Documentação, inclusive no caso de estrangeiros, resguardando assim, o direito de acesso da criança.
Art. 3º - Os incisos I e III do art. 29, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - .....................
I - documento de Identidade do educando (Certidão de Nascimento, RG ou RNE/ Protocolo ou Protocolo de Solicitação de Refúgio);
II- ............................
III - CPF do pai/mãe ou responsável legal ou RNE/ Protocolo ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo