Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas do Ensino Médio, no Curso Normal em Nível Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
PORTARIA 7185/15 - SME
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas do Ensino Médio, no Curso Normal em Nível Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);
- o Decreto federal nº 5.154, de 23/07/04, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- a Resolução CNE/CEB nº 03/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, alterada pelas Resoluções CNE/CEB nºs 04/12 e 01/14;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e Parecer CNE/CEB nº 05/11;
- a Resolução CNE/CEB nº 06, de 20/09/12, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Parecer CNE/CEB nº 11/12;
- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o disposto no Decreto nº 54.454, de 10/11/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento de normas gerais e complementares que especifica;
- o contido na Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2016, observarão aos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art. 2º- As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para o Ensino Médio e para o Curso Normal em Nível Médio, as vagas serão oferecidas aos alunos concluintes do Ensino Fundamental, prioritariamente, da própria Escola, cuja rematrícula ocorrerá até o dia 18/12/15.
a) Na hipótese de o número de concluintes do Ensino Fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio realizado no dia, em local e horário a serem divulgados pela própria Unidade Educacional.
b) Ocorrendo vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:
1. Período de Inscrição para interessados: de 23/11 a 04/12/15;
No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, no dia 10/12/15; em local e horário a serem divulgados;
1.1 As inscrições serão realizadas na Escola de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM) pretendida pelo interessado.
1.2. Excepcionalmente, considerando a oferta de cursos técnicos, as inscrições para a EMEFM Professor Derville Allegretti e EMEFM Vereador Antônio Sampaio serão realizadas por meio de formulário on-line disponível no portal da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Regionais/108800
1.3. No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, no dia 10/12/15; em local e horário a serem divulgados pela Unidade Educacional.
2. A efetivação e digitação das Matrículas no Sistema Informatizado EOL deverão ser realizadas até 18/12/15;
II - Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio Cursos de Administração, Contabilidade e de Prótese Dentária da EMEFM Professor Derville Allegretti- para o ano letivo de 2016, serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela Unidade Educacional.
Parágrafo Único- Ocorrendo vagas remanescentes para a matrícula nos cursos referidos no inciso II deste artigo, aplicar-se- á o contido na alínea b do inciso I, deste artigo.
Art. 3º- Os Cursos de Administração, Contabilidade e de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Curso Normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM Professor Derville Allegretti, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento, alterados pelo Parecer CME 216/11.
Parágrafo Único- A matrícula para o Curso Técnico em Contabilidade terá assegurada sua prorrogação nos termos do Parecer CNE/CEB nº 04/14.
Art. 4º- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade;
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo Único - Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 5º- Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 6º- Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 7º- As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.
Art. 8º- O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado - EOL da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º- Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio e Educação Profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 10- Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.
Art. 11- Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a SME / ATP / Demanda Escolar.
Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.972, de 10/10/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo