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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.843 de 23 de Dezembro de 2014

Delega competência aos Diretores Regionais de Educação para autorizar aditamentos que especifica.

PORTARIA 6843/14 - SME

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Municipal nº 28.630, de 30/03/90, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 46.660, de 24/11/05,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada, excepcionalmente, competência aos Diretores Regionais de Educação para, nos termos da Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, autorizar:

I - aditamentos para prorrogação da vigência dos convênios e, ainda, celebrações de convênios com as mesmas entidades, em continuidade e denúncias bilaterais de convênios; e

II - aditamentos para a adequação de sua capacidade de atendimento.

Art. 2º – A delegação de competência de que trata os incisos I e II do artigo anterior é intransferível e vigorará até 31 de março de 2015.

Art. 3º – Ficam os Diretores Regionais de Educação igualmente autorizados a firmar os respectivos termos de convênio.

Art. 4º – A organização da tramitação dos processos atenderá às orientações a serem expedidas pela SME/ATP.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME 5.771, de 01/10/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo