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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.842 de 23 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo – APROFEM para o ano de 2015.

PORTARIA 6842/14 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo – APROFEM para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM por meio do Ofício nº 085/2014 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes Sindicais: 02(dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 10/03, 24/04, 11/06, 13/08, 06/10 e 27/11/15;

I - Reunião de Representantes Sindicais: 02(dois) representantes sindicais por Unidade de Trabalho.(Redação dada pela Portaria SME nº 720/2015)

II - Congresso Anual da APROFEM – Delegados eleitos, nos dias 18 e 19/05/15;

III - Seminário de Formação Educacional e Sindical – Servidores filiados: dia 18/09/15;

IV - Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais – dois profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 26/02, 14/04, 27/05, 04/08, 24/09 e 16/11/15.

Art. 2º – Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 720/2015 - Altera o inciso I do artigo 1º da Portaria.