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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.838 de 23 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2015.

PORTARIA Nº 6838 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio do Ofício SG nº 619/14 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I – Reuniões Bimestrais de Representantes: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 05/02, 08/04, 11/06, 13/08, 21/10 e 10/12/14;

II – Reunião dos membros do Conselho Diretor do Sindicato: 16/01; 06/03; 13/05; 24/07; 11/09 e 25/11/15;

III – Seminário de Educação:

a) Profissionais dos quadros de apoio à educação e do nível básico e médio da PMSP: 09 e 10/04/15

b) Profissionais dos quadros docentes e gestores educacionais: 24 e 25/09/15

III – Seminários de Educação:(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)

a) para Agentes de Apoio: 09 e 10/04/15;(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)

b) para Trabalhadores da Educação: 24 e 25/09/15.(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)

IV – Cursos de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 12/06/15

IV – Cursos de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 14/08/15.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.648/2015)

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 721/2015 -Altera o inciso III do artigo 1.
  2. Portaria SME nº 3.648/2015 -Altera o inciso VI do artigo 1.