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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.704 de 6 de Dezembro de 2014

Prorroga até 31/12/2015 os afastamentos concedidos para ministrar aulas em entidades conveniadas com a Secretaria de Educação.

PORTARIA 6704/14 - SME

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2015.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2015 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/12/2014.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo