Altera a Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.955, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, no que concerne ao Quadro de Atividades, fica alterado conforme segue:
Onde se lê: Jornada Pedagógica dia 30/09/16, com suspensão de atividades,
Leia-se: Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica dia 30/09/16, com suspensão de atividades.
Art. 2º - Fica acrescido § § 5º e 6º ao art. 2º da Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, com a seguinte redação:
Art. 2º ...............
............................
§ 5º - As Unidades Educacionais poderão utilizar a data de 30/09/16, prevista como Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica, de acordo com o Planejamento da DRE e, ambas, poderão ser realizadas fora do espaço escolar.
§ 6º - A Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica prevista no § anterior não substituirá as demais reuniões pedagógicas já previstas no Calendário de Atividades da Unidade Educacional, aprovado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.
Art. 3º - As Unidades Educacionais que tiverem proposta de data diferenciada da prevista no artigo 1º desta Portaria deverão solicitar aprovação da respectiva Diretoria Regional de Educação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo