Fixa os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF para os Centros Educacionais Unificados CEUs, na conformidade do disposto no Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/15 e dá outras providências.
PORTARIA 5937/15 - SME DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Fixa os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF para os Centros Educacionais Unificados CEUs, na conformidade do disposto no Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/15 e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial no seu art. 15 e § 2º do Art. 34;
- o disposto na Lei Municipal nº 13.991, de 10/06/05;
- o contido no Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/15, que estende o Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, instituído pela Lei nº 13.991, de 10/06/05, para os Centros Educacionais Unificados CEUs, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 15.000,00(quinze mil reais) o valor do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados, para o ano de 2015.
Art. 2º - Os recursos transferidos ao Programa de que trata esta Portaria, destinam-se à cobertura das despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento dos CEUs e a plena execução dos projetos e ações educacionais, culturais, esportivas e de lazer, aplicados nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.343, de 18/08/15.
§ 1º - A utilização da verba se dará conforme prioridades estabelecidas no Plano de Aplicação dos Recursos, integrante do Plano Anual de Atividades da Associação, registrada em Ata, onde estão pormenorizados os critérios de gastos, de acordo com a legislação em vigor;
§ 2º - Na elaboração do Plano Anual de Atividades da APMSUAC serão ouvidos o Conselho Gestor e Colegiado de Integração.
Art. 3º - As APMSUACs receberão um repasse no corrente ano;
Parágrafo Único - Do valor total previsto no item 1 para cada Associação, 80% (oitenta por cento) serão utilizados para as despesas de custeio e 20% (vinte por cento) para as de capital.
Art. 4º - Somente fará jus ao repasse seguinte, a APMSUAC que estiver em conformidade com o "caput do artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991, de 10/06/05 e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554, de 11/11/08.
Art. 5º - Para os repasses seguintes, as APMSUACs definirão as porcentagens pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez;
Parágrafo Único: Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas;
Art. 6º - O responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, dentro da data prevista no inciso I do Parágrafo Único deste item:
Parágrafo Único: Será considerada a data de 10/11/15, relativa ao repasse de 2016, para apresentação dos percentuais pela Unidade Educacional, à Diretoria Regional de Educação.
Parágrafo Único: Será considerada a data de 10/12/15, relativa ao repasse de 2016, para a apresentação dos percentuais pela Unidade Educacional, à Diretoria Regional de Educação.(Redação dada pela Portaria SME nº 6985/15)
Art. 7º - As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar os percentuais definidos pelas APMSUACs, à Secretaria Municipal de Educação - SME, em até cinco dias corridos, após a data constante no inciso I do item anterior.
Parágrafo Único: Na hipótese de não apresentação dos percentuais nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) da verba para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.
Art. 8º - O período para utilização dos recursos iniciar-se-á a partir da confirmação do crédito na conta corrente e, após o encerramento do período, em 31/10/2015, o saldo de recursos existentes deverá ser reprogramado para o período seguinte;
Art. 8º - O período para utilização dos recursos iniciar-se-á a partir da confirmação do crédito na conta corrente e, após o encerramento do período, em 30/11/2015, o saldo de recursos existentes deverá ser reprogramado para o período seguinte.(Redação dada pela Portaria SME nº 6985/15)
Parágrafo Único: A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.
Art. 9º - A operacionalização da transferência será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação - DRE, e processar-se-á de acordo com Termo de Compromisso firmado com a Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos APMSUACs, conforme modelo instituído no Anexo Único do Decreto Municipal nº 46.230/05;
§ 1º - Para transferência dos recursos serão oneradas as dotações: 16.XX.12.368.3010.2.839.33.50.39.00.00 (custeio), e 16.XX.12.368.3010.2.839.44.50.52.00.00 (capital);
§ 2º - A habilitação, cadastramento, e demais procedimentos para transferência e prestação de contas obedecerão ao estabelecido na Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo