Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.
PORTARIA 5371/14 - SME
DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- A Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008/ Decreto nº 6.949/2009;
- A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008;
- O Decreto n.º 7.611, de 17/11/2014, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado e da outras providências;
- O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei n° 13.005/2014;
- O Programa de Metas para a Cidade de São Paulo (2013 2016), em especial, a
Meta 54 que prevê a revitalização dos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), assegurando a formação de professores e o acompanhamento aos alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- Os princípios e conceitos que integram o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, que considera as crianças, os jovens e adultos do Município de São Paulo, sujeitos de direitos à aprendizagem, cujas garantias, cabem às instituições que zelam pela educação pública no Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.
Art. 2º - O trabalho deverá contemplar a educação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Art.3º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:
Renata Alencar Lopes Garcia R.F.: 671.853.1 SME/DOT - EE
Rosangela Nezeiro da Fonseca Jacob R.F.: 780.723.6 SME/DOT - EE
Claudia Vendramel Ferreira Francisco R.F.: 620.409.1 SME/DOT - EE
Patricia Tanganelli Lira R.F.: 682.161.8 DRE BT
Gisele da Silva Guimarães R.F.: 712.487.2 DRE CL
Dalva Alves Santana R.F.: 678.116.1 DRE CS
Tatiany Barreto de Freitas R.F.: 779.043.1 DRE FO
Ana Marcia Ferreira Gianezi R.F.: 690.871.3 DRE G
Marcella Meirelles Ardito R.F.: 695.608.4 DRE IP
Keit Cristina Anteguera Lira R.F.: 777.300.5 DRE IQ
Camila Ramos F. de Souza R.F.: 722.828.7 DRE JT
Simone Amâncio da Silva R.F.: 638.047.6 DRE PE
Maria Cristina Boaski Di Pace R.F.: 561.158.0 DRE PJ
Ana Claudia de Paula Correia R.F.: 771.182.4 DRE SA
Helenilda Trindade Damasceno R.F.: 678.723.1 DRE SM
Eunice Sousa Nascimento R.F.: 684.053.1 DRE MP
Flavia Maria Inácio R.F: 748.449.6 DRE Butantã(Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)
Paula Regina de Aquino R.F: 712.543.7 DRE Freguesia/Brasilândia(Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)
Maria Eliane de Souza R.F: 780.374.5 DRE Santo Amaro (Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)
Art.3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I Proceder à avaliação e revisão da política de educação especial no âmbito do município de São Paulo, cujo resultado será expresso por meio de fixação de normas complementares específicas;
II Analisar as orientações normativas, suas implicações e desdobramentos no âmbito da política de educação especial do município, desenvolvidas no período de 2004 a 2013 e recomendações de mudanças;
III - Elaborar Orientação Normativa sobre Atendimento Educacional Especializado AEE;
IV Produzir e entregar relatórios com indicações e propostas de alterações legais;
V Participar dos encontros semanais do GT;
VI Articular encontros regionais para garantir a representatividade da Diretoria no Grupo de Trabalho;
Art. 4°- O Grupo de Trabalho deverá no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar os documentos contendo as conclusões alcançadas.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo