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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.371 de 12 de Junho de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.

PORTARIA 5371/14 - SME

DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- A Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008/ Decreto nº 6.949/2009;

- A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008;

- O Decreto n.º 7.611, de 17/11/2014, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado e da outras providências;

- O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei n° 13.005/2014;

- O Programa de Metas para a Cidade de São Paulo (2013 – 2016), em especial, a

Meta 54 que prevê a revitalização dos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), assegurando a formação de professores e o acompanhamento aos alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino;

- Os princípios e conceitos que integram o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, que considera “as crianças, os jovens e adultos do Município de São Paulo, sujeitos de direitos à aprendizagem, cujas garantias, cabem às instituições que zelam pela educação pública no Município”;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino e proposta das alterações dos dispositivos legais relativos à Educação Especial.

Art. 2º - O trabalho deverá contemplar a educação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.

Art.3º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

Renata Alencar Lopes Garcia R.F.: 671.853.1 SME/DOT - EE

Rosangela Nezeiro da Fonseca Jacob R.F.: 780.723.6 SME/DOT - EE

Claudia Vendramel Ferreira Francisco R.F.: 620.409.1 SME/DOT - EE

Patricia Tanganelli Lira R.F.: 682.161.8 DRE BT

Gisele da Silva Guimarães R.F.: 712.487.2 DRE CL

Dalva Alves Santana R.F.: 678.116.1 DRE CS

Tatiany Barreto de Freitas R.F.: 779.043.1 DRE FO

Ana Marcia Ferreira Gianezi R.F.: 690.871.3 DRE G

Marcella Meirelles Ardito R.F.: 695.608.4 DRE IP

Keit Cristina Anteguera Lira R.F.: 777.300.5 DRE IQ

Camila Ramos F. de Souza R.F.: 722.828.7 DRE JT

Simone Amâncio da Silva R.F.: 638.047.6 DRE PE

Maria Cristina Boaski Di Pace R.F.: 561.158.0 DRE PJ

Ana Claudia de Paula Correia R.F.: 771.182.4 DRE SA

Helenilda Trindade Damasceno R.F.: 678.723.1 DRE SM

Eunice Sousa Nascimento R.F.: 684.053.1 DRE MP

Flavia Maria Inácio R.F: 748.449.6 DRE Butantã(Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)

Paula Regina de Aquino R.F: 712.543.7 DRE Freguesia/Brasilândia(Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)

Maria Eliane de Souza R.F: 780.374.5 DRE Santo Amaro (Incluído pela Portaria SME nº 943/2015)

Art.3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Proceder à avaliação e revisão da política de educação especial no âmbito do município de São Paulo, cujo resultado será expresso por meio de fixação de normas complementares específicas;

II – Analisar as orientações normativas, suas implicações e desdobramentos no âmbito da política de educação especial do município, desenvolvidas no período de 2004 a 2013 e recomendações de mudanças;

III - Elaborar Orientação Normativa sobre Atendimento Educacional Especializado – AEE;

IV – Produzir e entregar relatórios com indicações e propostas de alterações legais;

V – Participar dos encontros semanais do GT;

VI – Articular encontros regionais para garantir a representatividade da Diretoria no Grupo de Trabalho;

Art. 4°- O Grupo de Trabalho deverá no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar os documentos contendo as conclusões alcançadas.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 943/2015 - Altera composição e prazo da Portaria.