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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.188 de 25 de Julho de 2016

Estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, do quadro do Magistério Municipal, via Sistema Eletrônico/SEI.

 

PORTARIA Nº 5.188, DE 25 DE JULHO DE 2016.

Estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, do quadro do Magistério Municipal, via Sistema Eletrônico/SEI.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação dos pedidos de enquadramento por evolução funcional dos integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro dos Profissionais de Educação por Processo Eletrônico com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

- a necessidade de estabelecer procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, previsto nas Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e nº 15.963 de 15 de janeiro de 2014;

- as disposições contidas nos Decretos nº 50.069, de 01 de outubro de 2008 e nº 55.310 de 18 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - A tramitação dos pedidos de enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal ocorrerá por meio de Processo Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - Os integrantes da carreira do Magistério Municipal poderão a partir da obtenção das condições mínimas previstas no artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008, ou do artigo 2º do Decreto nº 55.310 de 18 de julho de 2014, requerer o enquadramento por Evolução Funcional.

Art. 3º - O enquadramento por Evolução Funcional deverá ser requerido mediante o preenchimento do Anexo I desta Portaria, contendo, em caso de enquadramentos nos termos das Leis nº 11. 434/1993 ou nº 14.660/2007, a manifestação de opção pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos combinados) e instruído com:

I – Opção pela Tabela I (tempo):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) cópia da publicação em DOC do despacho referente ao último enquadramento por Evolução Funcional ou da Ficha de Controle, em caso de enquadramentos subsequentes.

II – Opção pela Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL, com ciência expressa do requerente;

c) tela de atestados validados para fins de Evolução Funcional com ciência expressa do requerente (referentes aos Anexos II, III, IV e V );

d) a partir do 2º enquadramento, o pedido deverá ser instruído com cópia da publicação em DOC do despacho referente ao último enquadramento por Evolução Funcional ou cópia da Ficha de Controle.

III – Solicitação de enquadramento nos termos da Lei nº 15.963/2014:

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL, com ciência expressa do requerente;

c) atestados válidos para fins de evolução funcional (Anexo VI – Modelo 8).

Parágrafo único - Os integrantes da carreira do Magistério Municipal que tiverem cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e que fizerem jus ao 1º enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II, observado o disposto neste artigo.

Art.4º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação para autuação pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

Art. 5º - Caberá à Diretoria Regional de Educação/Divisão de Administração e Finanças/ DIAF/RH:

a) recebimento, conferência e digitalização da documentação enviada pela Unidade Escolar para iniciar o Processo Eletrônico no SEI;

b) elaboração de Nota Técnica;

c) encaminhamento do processo SEI para Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Desenvolvimento Profissional.

Art.6º - Os servidores lotados ou em exercício nas Diretorias Regionais de Educação e Unidades Centrais da SME poderão iniciar o processo no SEI –Gestão de Pessoas.

Art. 7º - Cabe à COGEP/DIDES:

a) conferência da documentação;

b) inserção de relatórios do SIGPEC referentes a contagem/ pontuação de tempo;

c) análise do processo;

d) elaboração de Nota Técnica emitindo parecer quanto ao deferimento /indeferimento;

e) elaboração de despacho e encaminhamento para o Coordenador de COGEP ;

f) elaboração de lauda para o setor de publicação em DOC.

Art. 8º- Serão considerados para fins de enquadramento por Evolução Funcional os títulos relacionados no Anexo Único - Tabela de Pontuação - da Portaria SME nº 2.451/2015.

§ 1º- Para atribuição de pontos aos títulos discriminados nos itens VII, “a”, VIII, IX e X do Anexo Único da Portaria supramencionada serão considerados os períodos de efetivo exercício, incluindo-se férias, licença prêmio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, licença por acidente de trabalho e faltas abonadas.

§ 2º - Será atribuída pontuação correspondente a 1(um) mês à fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 3º - Somente serão considerados os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III e IV, previamente cadastrados no sistema EOL.

Art. 9º – Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional:

I - a partir de 01 de agosto de 2016, não serão autuados processos administrativos movimentados no Sistema Municipal de Processos-SIMPROC;

II – a partir de 01 de setembro de 2016, deverão ser formalizados via Sistema Eletrônico/SEI.

Parágrafo único - Os pedidos formalizados via Sistema Eletrônico/SEI, serão analisados somente a partir do término dos pedidos autuados via processo administrativo.

Art. 10 – Os servidores poderão para consulta, acessar os processos de evolução funcional por meio do link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/institucional/pesquisa/processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.

Art. 11 – Os casos omissos ou excepcionais deverão ser resolvidos pela SME/COGEP.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.362, de 04 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo