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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.527 de 30 de Junho de 2016

Altera a Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, que constituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 4.527/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Altera a Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, que constituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor normatizações sobre o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SME nº 3.191, de 26/04/16, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo discriminados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:

1- Lívia Maria Antongiovanni

RF: 551.862.8 - COPED / DIEJA

2- Roseli Aparecida de Oliveira Pereira

RF: 620.462.7 - COPED / DIEJA

3- Eda Luiz

RF: 512.942.7- Coordenador Geral - CIEJA Campo Limpo

4- Luiz Carlos Mazzarolo

RF: 672.225.3 - Coordenador Geral - CIEJA Guaianases

5- Rosemeire Malaquias de Castro

RF: 723.027.3 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Parelheiros

6- Rosemeire Vicentini

RF: 721.215.1 - Assistente Pedagógico Educacional - CIEJA Ermelino Matarazzo

7- José Luis Salmaso

RF: 638.026.3 - Supervisor Escolar - DRE Ipiranga

8- Tanija Mara Ribeiro de Souza Maria

RF: 797.586.4 - DIPED - DRE Santo Amaro

9- Alessandra Perossi Brito

RF: 720.506.6 - Supervisor Escolar - DRE Campo Limpo

10- Rosangela Dalla Bernardina Fratelli

RF: 666.429.6 - COGED / DINORT

11- Tânia Carvalho Vergilio

RF: 137.534.2 - COGED / DINORT

12- Kenya Paula Gonsalves da Silva

RF: 722.459.1 - COPED / DIEJA

Suplentes:

1- Emanuel da Conceição Pinheiro Junior - RF: 791.590.0 - DIPED - DRE Butantã

2- Suely Leite Hatada - RF: 639.318.7 - CIEJA Vila Maria/Vila Guilherme”

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo