Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 3921/2016 - SME, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido nas Leis 13.371/02, 14.064/05 e 14.964/09, que tratam do Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino; o disposto no Decreto Municipal 51.450/10, com as redações conferidas pelos Decretos nº 52.010/10 e 54.149/13;
- o disposto no Decreto Municipal 54.452/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino Mais Educação São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Kits de uniforme escolar serão distribuídos aos educandos, regulamente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
I nos Centros Municipais de Educação Infantil CEMEI, exclusivamente, para as crianças matriculadas nas turmas de Infantil I e II;
II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças, inclusive para as matriculadas no Mini-Grupo II, se houver;
III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, para os educandos matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral;
IV - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs para os educandos matriculados no Infantil I, Infantil II, Ciclo de Alfabetização, Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral.
Parágrafo Único: Os Kits de uniforme escolar referidos no caput deste artigo, serão compostos de:
a) 05 Camisetas;
b) 05 Pares de Meia;
c) 01 Jaqueta;
d) 01 Calça;
e) 01 Blusão;
f) 01 Bermuda;
g) 01 Par de Tênis.
Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação/SME por meio da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (COAD), adotar as providências necessárias para que os uniformes sejam entregues a todos os educandos discriminados no artigo anterior, matriculados até o dia 1º de abril do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pelos pais quanto aos tamanhos utilizados, e inseridas no Sistema EOL pelas Unidades Educacionais.
Art. 3º - Competirá às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas e distribuição dos kits, reportando-se à SME/COAD nos casos de eventuais problemas existentes, visando à adoção das providências necessárias junto ao(s) fornecedor (es).
Art. 4º Competirá ao Diretor de cada Unidade Educacional juntamente com 01 (um) fiscal de contrato e o seu substituto, por ele designados, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 6º, Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014:
I - coletar junto aos pais/responsáveis os dados referentes ao tamanho do uniforme e do tênis;
II - digitar os dados coletados referentes aos tamanhos na Ficha de Controle de Uniforme disponível no Sistema EOL, conforme prazos estabelecidos;
III - conferir a quantidade de Kits de Uniforme Escolar, entregues pela empresa;
IV - atestar com data, carimbo e assinatura o recebimento dos Kits;
V - supervisionar a distribuição dos Kits aos educandos ou responsáveis;
VI - alimentar, no Sistema EOL, em tela específica, as informações relativas à distribuição dos uniformes.
Art. 5º Todos os servidores envolvidos nessa ação deverão envidar esforços no sentido de assegurar a entrega dos kits no início de cada ano letivo, bem como atuar no sentido de promover a valorização do uso do uniforme escolar como importante instrumento de identificação dos educandos.
Art. 6º - A data de abertura e fechamento do Sistema EOL para inclusão de dados referentes a tamanho e distribuição dos kits aos educandos ou responsáveis, será publicada anualmente, pela SME, por meio de Comunicado específico.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.875, de 23 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo