CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.647 de 3 de Junho de 2015

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor texto regulamentador da Lei nº 16.134, de 12/03/15.

PORTARIA 3647/15 - SME

DE 03 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº 16.134, de 12/03/15, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor texto regulamentador da Lei nº 16.134, de 12/03/15, em atendimento ao disposto no seu art. 5º.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:

- Carla Maria Alvarez – RF: 660.151.1/1 – SME/ATP;

- Adriana Watanabe – RF: 691.669.4/1 – NAAPA;

- Matias Vieira – RF: 609.607-7 – SME/Programas Especiais;

- Marcia Maria Tossetti – RF: 639.135.4/1 – SME/DRE BT;

- Edna Ferreira – RF: 539.815.1/2 – SME/DRE CS;

- Fernando Duarte Barros – RF: 810.546.4 – SME/DRE FO;

- Marcella Meirelles Ardito – RF: 695.608.4/1 – SME/DRE IP;

- Vitaliana de Grazia – RF: 303.495.0/4 – SME/DRE Penha;

- Jonas Waks – RF: 807.776.2 – SMDHC;

- Pedro Pulzatto Peruzzo – RF: 810.657.6 – SMDHC;

- Elena Lettieri – RF: 755.769.8/3 – SME/ATP.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar o texto da Lei nº 16.134, de 12/03/15;

II - promover o debate e destacar os pontos relevantes a serem regulamentados em Decreto;

III – elaborar minuta do Decreto regulamentador.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado pelo Grupo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo