Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor texto regulamentador da Lei nº 16.134, de 12/03/15.
PORTARIA 3647/15 - SME
DE 03 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº 16.134, de 12/03/15, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor texto regulamentador da Lei nº 16.134, de 12/03/15, em atendimento ao disposto no seu art. 5º.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:
- Carla Maria Alvarez RF: 660.151.1/1 SME/ATP;
- Adriana Watanabe RF: 691.669.4/1 NAAPA;
- Matias Vieira RF: 609.607-7 SME/Programas Especiais;
- Marcia Maria Tossetti RF: 639.135.4/1 SME/DRE BT;
- Edna Ferreira RF: 539.815.1/2 SME/DRE CS;
- Fernando Duarte Barros RF: 810.546.4 SME/DRE FO;
- Marcella Meirelles Ardito RF: 695.608.4/1 SME/DRE IP;
- Vitaliana de Grazia RF: 303.495.0/4 SME/DRE Penha;
- Jonas Waks RF: 807.776.2 SMDHC;
- Pedro Pulzatto Peruzzo RF: 810.657.6 SMDHC;
- Elena Lettieri RF: 755.769.8/3 SME/ATP.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I analisar o texto da Lei nº 16.134, de 12/03/15;
II - promover o debate e destacar os pontos relevantes a serem regulamentados em Decreto;
III elaborar minuta do Decreto regulamentador.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado pelo Grupo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo