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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.617 de 1 de Julho de 2014

Altera a Portaria nº 2.761, de 30/04/14, que dispõe sobre a adesão das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo aos programas educacionais de âmbito federal, sob a égide do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, que integrarão o “Programa Mais Educação – São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3617/14 - SME DE 01 DE JULHO DE 2014

Altera a Portaria nº 2.761, de 30/04/14, que dispõe sobre a adesão das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo aos programas educacionais de âmbito federal, sob a égide do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, que integrarão o “Programa Mais Educação – São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 2º do artigo 10 da Portaria nº 2.761, de 30/04/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - As atividades que compõem o Programa “Mais Educação” de âmbito federal, poderão ser ministradas por:

.......................................

§ 2º - Os Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL e Professores Orientadores de Informática Educativa – POIE poderão participar das atividades do Programa “Mais Educação” de âmbito federal mediante a organização de projetos relativos a:

a) a sua área de atuação, desde que assegurado o atendimento semanal a todas as classes em funcionamento na U.E., para fins de composição de Jornada de Trabalho /Opção - JOP, observados os limites estabelecidos no inciso I do artigo 7º da Portaria SME nº 899, de 24/01/14 e no inciso I do artigo 7º da Portaria SME nº 900, de24/01/14;

b) outras áreas de atuação, desenvolvidos em horário diverso de sua jornada regular de trabalho percebendo remuneração das horas-aula correspondentes como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX, respeitados os limites previstos na Lei nº 14.660, de 26/12/07 e observadas as disposições do Decreto nº 49.589, de 09/06/08

......................................

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo