Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Esolar - CAE, para 2015.
PORTARIA 1541/15 - SME
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, PARA O ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;
- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;
- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;
- o previsto na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/03;
- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar CAE, no ano de 2015:
- Huguetti Nero Davini - RF: 136.473.1
- Ivaniria Andrade da Silva - RF: 617.405.1;
- João Pedro da Silva - RF: 560.949.6;
- Kátia Iared Sebastião Romanelli - RF: 776.529.1;
- Luiz Carlos Batista Gonçalves - RF: 719.826.4;
- Marcia Cristina de Oliveira - RF: 695.607.6;
- Marcia de Paula Cruz - RF: 593.569.5;
- Nilza Aparecida Machado - RF: 638.992.9;
- Valeria Maria Avella Verrone RF: 560.476.1
- Paulo Roberto Duarte Riba RF: 794.852.2;
- Michelle de Giácomo RF: 789.219.5;
- Geraldo Guedes Fagundes RF: 692.417-4(Incluído pela Portaria SME nº 3.649/2015)
Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:
I Reuniões Ordinárias 27/01; 24/02; 31/03; 28/04; 26/05; 30/06; 28/07; 25/08; 29/09; 27/10; 24/11 e 15/12/15;
II Visita às Unidades 09 e 18/03; 07 e 16/04; 06 e 15/05; 15 e 24/06; 02 e 28/07; 12 e 21/08; 14 e 23/09; 06 e 22/10; 04 e 13/11 e 01/12/15;
III Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
IV Reuniões extraordinárias: se necessárias mediante previa solicitação específica.
Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação emitido pelo CAE nos eventos objeto desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/01/15, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.484, de 21/02/14 e alterações posteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo