Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.
Portaria nº 098/SMDHC/2022
“Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.”
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas LGBTI foi instituído pelo Decreto 46.037, de 04 de julho de 2005 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO a nova regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, prevista no Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que o artigo 12º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, de acordo com as previsões legais nele contidas;
CONSIDERANDO que a atual gestão 2021/2023 foi empossada em 17 de março de 2021 e, assim se encerra em 17 de março de 2023, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para a gestão 2023/2025.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, sempre em consonância com a norma legal em vigor.
Artigo 2º – Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:
I – Pelo Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
Deborah Bittencourt Malheiros, RG: 10.XXXX (titular);
Fe Maidel, RG: 13.XXXXX (titular).
b) Secretaria Municipal da Educação:
Anna Luisa de Castro, RG 52.XXXXX (titular).
II – Pela Sociedade Civil:
c) Conselho Municipal de Políticas LGBTI:
André Henrique de Freitas Beneit, RG: 27.XXXXX (titular);
Aysha Cristiane Oliveira, RG: 45.XXXXX (titular);
Bárbara Silva Quenca, RG: 43-XXXXXXX (titular).
§ 1° - A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa de Deborah Bittencourt Malheiros, RG: 10.XXXXXX, para tal.
§ 2° – Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.
Artigo 3º – Os atuais conselheiros e conselheiras representantes da sociedade civil não poderão se candidatar à eleição, conforme § 2º, do Artigo 5º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019.
Artigo 4º – A Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania prestará apoio técnico e logístico necessário para a realização do pleito.
Artigo 5º – A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros em Diário Oficial da Cidade.
Artigo 6º – Os casos não previstos no Regimento Interno serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria por maioria simples de votos.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo