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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 98 de 26 de Dezembro de 2022

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.

Portaria nº 098/SMDHC/2022

“Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.” 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas LGBTI foi instituído pelo Decreto 46.037, de 04 de julho de 2005 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a nova regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, prevista no Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que o artigo 12º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, de acordo com as previsões legais nele contidas;

CONSIDERANDO que a atual gestão 2021/2023 foi empossada em 17 de março de 2021 e, assim se encerra em 17 de março de 2023, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para a gestão 2023/2025. 

RESOLVE: 

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, sempre em consonância com a norma legal em vigor. 

Artigo 2º – Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:

I – Pelo Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Deborah Bittencourt Malheiros, RG: 10.XXXX (titular);

Fe Maidel, RG: 13.XXXXX (titular).

b) Secretaria Municipal da Educação:

Anna Luisa de Castro, RG 52.XXXXX (titular).

II – Pela Sociedade Civil:

c) Conselho Municipal de Políticas LGBTI:

André Henrique de Freitas Beneit, RG: 27.XXXXX (titular);

Aysha Cristiane Oliveira, RG: 45.XXXXX (titular);

Bárbara Silva Quenca, RG: 43-XXXXXXX (titular). 

§ 1° - A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa de Deborah Bittencourt Malheiros, RG: 10.XXXXXX, para tal.

§ 2° – Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante. 

Artigo 3º – Os atuais conselheiros e conselheiras representantes da sociedade civil não poderão se candidatar à eleição, conforme § 2º, do Artigo 5º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019

Artigo 4º – A Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania prestará apoio técnico e logístico necessário para a realização do pleito. 

Artigo 5º – A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros em Diário Oficial da Cidade. 

Artigo 6º – Os casos não previstos no Regimento Interno serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria por maioria simples de votos. 

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo