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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 98 de 20 de Setembro de 2024

Elenca a relação de representantes do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa.

PORTARIA Nº 098/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR;

CONSIDERANDO a informação do Departamento de Participação Social quanto à atualização dos representantes do Poder Público que compõem o colegiado do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR;

Resolve:

Art. 1º Elencar a relação de representantes do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa:

I - Representantes do Poder Público

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
Titular: Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-7
Suplente: Maria Joseane Santana Sobral Santos - RF 892.775-8

b) Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Fábio Henrique Salles - RF 740.768.8-1;
Suplente: Domingos Dário Silva de Sá - RF 847.465-6.

c) Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Titular: Lucimara Castilho de Souza - RF 622.562-4;
Suplente: Luciano Santos Araujo - RF 807.992-7.

d) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: João Carlos Batista - RF 897.068-8;
Suplente: Marielza Micheli Silva - RF 822.590-7.

e) Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Fernanda Carvalho Costa - RF 780.033-9;
Suplente: Bruna Laís de Souza Silva - RF 877.339-4.

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

Titular: Maria das Candeias Vieira Pinto - RF 564.524-7;
Suplente: Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes - RF 777.768-0.

g) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Solange Alves Miranda - RF 799.778-7;

Suplente: Eva Aparecida dos Santos - RF 816.177-1.

h) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
Titular: Emerson Mota Santana - RF 707.445-0;
Suplente: Vinicius dos Santos Rocha da Silva - RF 858.873-2

i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Titular: Silvia Vidor de Souza Reis - RF 774.683-1;
Suplente: Adriana Pinto Molina - RF 670.069-1.

j) Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Luiz Antonio de Camargo - RF 648.816-1;
Suplente: Marcos dos Santos Queiroz - RF 733.487-7.

k) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
Titular: André Luiz de Moura Alcântara - RF 648.192-2;
Suplente: Gabriella Sampaio de Araujo - RF 888.310-6.

 

II - Representantes da sociedade civil organizada

a) Associação Aliança de Misericórdia
Titular: Roberto Aparecido
Suplente: Ricardo Soares Silva

b) Associação Comunitária São Mateus – ASCOM
Titular: Cleuma Maria dos Santos Moraes
Suplente: Francis Larry de Santana Lisboa

c) Igreja Cristã Amando Vidas
Titular: Sueli Plácido dos Santos Silva
Suplente: Cristiano Maynard Biondi


III - Representantes dos segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos tradicionais

a) Associação Um Dia Feliz - Candomblé
Titular: Roberto Vinicius Ugolini
Suplente: Marcus Vinícius Ferreira Gomes

b) Essência Cultural do Espírito Nativo da Floresta - ECENF - Xamanismo
Titular: Emerson Pantaleo Caparelli
Suplente: Marco Antônio Magerowski

c) Igreja Evangélica Bola de Neve - Evangélico
Titular: Daniel Francisco de Souza
Suplente: Rodrigo Amorim Pery Moreira

d) Instituto CEU Estrela Guia – Umbanda
Titular: Denisson Tulli de Angelis
Suplente: Kelly Sanchez de Angelis

e) Mitra Arquidiocesana de São Paulo – Católico
Titular: Sueli Maria de Lima Camargo
Suplente: José Maria Mohomed Junior

f) Núcleo Espírita Esperança de Vida - Espírita
Titular: Edgard Padula
Suplente: Walkiria Orlandi Jorge

g) Religião Budista Honmon Butsuryu Shu do Brasil – Budismo
Titular: Jucilene Cristina Teixeira Alves
Suplente: Mario Roberto Outuki

Art. 2º Ficam revogadas as portarias anteriores e suas disposições.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo