Altera o artigo 2º e incluir o artigo 9-A da Portaria nº 085/SMDHC/2023.
Portaria nº 095/SMDHC/2025
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º e incluir o artigo 9-A da Portaria nº 085/SMDHC/2023, publicada no D.O.C. de 01/09/2023.
Art. 2º. A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:
I - ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA - RF 940.168.7;
II - ALESSANDRA GOSLING - RF 845.838.3;
III - ANA LÚCIA DOS SANTOS FRANCO - RF 928.002.2;
IV - ARETHA LARANJEIRA DE ARAUJO E ALCANTARA - RF 809.936-7;
V - BARBARA VITORIA ABIB DE SOUZA - RF 857.931.8;
VI - CLAUDINEI PORPHIRIO - RF 947.278.9;
VII - IGOR MATOS SANTOS - RF 948.334.9;
VIII - JESS FERREIRA SILVA - RF 938.553.3;
IX - MARIA JOSEANE SANTANA SOBRAL SANTOS - RF 892.775.8;
X - MARIANA DIAN AGOSTON - RF 889.495.7;
XI - SHEILA MARTINS MENEZES - RF 837.606.9;
XII - SIMONE ROZA BERNARDO DE SOUZA - RF 951.342.6;
XIII - VERA LUCIA COSTA VELOZO - RF 780.143.2.
Art. 9-A. Fica dispensada a manifestaçao jurídica do Gabinete desta Pasta, nos casos de contratação diretas fundamentadas no caput ou nos demais incisos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, cujo valor não ultrapasse os limites de dispensa em razão do valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, devendo observar e avaliar a conveniência de aplicação da previsão da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, em seu art. 1º ,"d" e seu § 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo