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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 95 de 3 de Setembro de 2025

Altera o artigo 2º e incluir o artigo 9-A da Portaria nº 085/SMDHC/2023.

Portaria nº 095/SMDHC/2025

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º e incluir o artigo 9-A da Portaria nº 085/SMDHC/2023, publicada no D.O.C. de 01/09/2023.

 

Art. 2º. A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

 

I - ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA - RF 940.168.7;

II - ALESSANDRA GOSLING - RF 845.838.3;

III - ANA LÚCIA DOS SANTOS FRANCO - RF 928.002.2;

IV - ARETHA LARANJEIRA DE ARAUJO E ALCANTARA - RF 809.936-7;

V - BARBARA VITORIA ABIB DE SOUZA - RF 857.931.8;

VI - CLAUDINEI PORPHIRIO - RF 947.278.9;

VII - IGOR MATOS SANTOS - RF 948.334.9;

VIII - JESS FERREIRA SILVA - RF 938.553.3;

IX - MARIA JOSEANE SANTANA SOBRAL SANTOS - RF 892.775.8;

X - MARIANA DIAN AGOSTON - RF 889.495.7;

XI - SHEILA MARTINS MENEZES - RF 837.606.9;

XII - SIMONE ROZA BERNARDO DE SOUZA - RF 951.342.6;

XIII - VERA LUCIA COSTA VELOZO - RF 780.143.2.

 

Art. 9-A. Fica dispensada a manifestaçao jurídica do Gabinete desta Pasta, nos casos de contratação diretas fundamentadas no caput ou nos demais incisos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, cujo valor não ultrapasse os limites de dispensa em razão do valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, devendo observar e avaliar a conveniência de aplicação da previsão da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, em seu art. 1º ,"d" e seu § 1º.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo