CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 95 de 3 de Outubro de 2023

Constitui, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

PORTARIA Nº 095/SMDHC/2023

Constitui, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021;, o Grupo de Planejamento (GP), visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), bem como os fundos vinculados, a saber:

I - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD);

II - Fundo Municipal do Idoso (FMID);

III - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC);

IV - Fundo Municipal de Combate a Fome (FUMCAF); e

V - Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo - (FAASP)

Art. 2º - O Grupo de Planejamento (GP), ora constituído, terá a seguinte composição:

I - Ordenadora de Despesa:

a) Sonia Francine Gaspar Marmo - RF: 778.782-1 – soninhafrancine@prefeitura.sp.gov.br

II - Coordenador(a):

a) Giovani Piazzi Seno - RF: 889.459-1 - gpseno@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Larissa Diana Michelam - RF: 835.915.6 - lmichelam@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

III - Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário:

a) Alan Assis Martins Munhoz - RF: 752.533-8 - ammunhoz@prefeitura.sp.gov.br

b) Jefferson Eduardo Chaves - RF: 580.434-5 - jeffersonchaves@prefeitura.sp.gov.br

c) Elizete Regina Nicolini - RF: 853.940-7 - enicolini@prefeitura.sp.gov.br

d) Regina Tokuda - RF: 811.194-4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

e) Fabiano Calefi - RF: 797.364-1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

IV - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD):

a) Eliabe Lopes de Carvalho - RF: 889.458-2 - elcarvalho@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Beatriz Luciano Pires - RF: 910.862-9 - blpires@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

V - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal do Idoso (FMID):

a) Renato Souza Cintra - RF: 746.847-4 - rscintra@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Bruno Tadeu da Costa - RF: 879.629-7 - btcosta@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

VI - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC):

a) Lucia Helena Cassia Lopes de Souza Gomes - RF: 921.483-6 - lhsgomes@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Roger de Andrade Santos - RF: 921.827-1 - rogersantos@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

VII - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Combate a Fome (FUMCAF):

a) Emanuel Coelho da Silva - RF: 853.406-3 - emanuelsilva@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Luiza Aparecida de Araujo - RF: 734.603-4 - luizaaraujo@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

VIII - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo - (FAASP):

a) Arthur Xavier - RF: 746.762-1 - axavier@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Jessica Vaz Franco - RF: 924.944-3 - jvfranco@prefeitura.sp.gov.br  (suplente)

IX - Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF):

a) Regina Tokuda - RF: 811.194-4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Fabiano Calefi - RF: 797.364-1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário, em especial a Portaria nº 096/SMDHC/2022, de 22 de dezembro de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo