Designação da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, em cumprimento a Lei nº 17.827 de 07 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023
PORTARIA Nº 088/SMDHC/2024
Designação da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, em cumprimento a Lei nº 17.827 de 07 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.827, de 7 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, em cumprimento ao art. 21, § 1º do Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 17.827 de 07 de julho de 2022.
Art. 2º. A Comissão Disciplinar e de Ética é composta por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes designados, conforme disposto no art. 21 do Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023:
I - 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes dos Conselheiros Tutelares, escolhidos dentre os conselheiros titulares com mandato, observado o Regimento Interno Comum do Conselho Tutelar, sendo:
a) Titulares:
Jose Antonio De Lima Neto - R.F 929.443.1;
Rosangela Da Rocha Sousa - R.F. 929.327.2; e
Marisa Ferreira da Silva - R.F. 929.429.5.
b) Suplentes:
Jânio Carlos Crepaldi - R.F. 692.014.4;
Sueli Serafim De Almeida - R.F. 929.482.1; e
Suzimar Wacton De Morais - R.F. 931.486.5.
II - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes do Poder Executivo, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular: Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804.8; e
Suplente: Rogério Felix da Silva - R.F. 930.641.2.
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Titular: Ana Lúcia da Costa Negreiros - R.F. 939.079.1; e
Suplente: Marcia Ramos dos Santos, RF. nº 942.731.7.
c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município – PGM
Titular: Mariane Alves Rodrigues Mancini - R.F. 527.268.8; e
Suplente: Edilson Alves de Abreu - R.F. 560.740.0
d) 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município – CGM.
Titular: Wagner Gomes Salomão - R.F. 911.270.7; e
Suplente: Jardel Soares Fernandes - R.F. 773.545.6
Art. 3º. Os integrantes da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração a qualquer título, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Parágrafo único. A Comissão Disciplinar e de Ética deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, observado os termos da Lei nº 17.827, de 7 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 62.248, de 28 de março de 2023.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá assegurar as condições administrativas e de estrutura para o funcionamento da Comissão Disciplinar e de Ética para o desempenho de suas funções.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria n° 073/SMDHC/2024.
(assinatura eletrônica)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo