Constitui na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Comitê Intersecretarial do Programa Transcidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa Transcidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 58.227, de 16 de maio de 2018
PORTARIA Nº 084/SMDHC/2023
Constituir na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Comitê Intersecretarial do Programa Transcidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa Transcidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 58.227, de 16 de maio de 2018
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.227, de 16 de maio de 2018, que Confere nova regulamentação ao Programa Transcidadania, instituído pelo Decreto nº 55.874, de 29 de janeiro de 2015, bem como institui e inclui, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês da Visibilidade Trans”;
CONSIDERANDO que o Programa Transcidadania busca promover os direitos humanos, o acesso à cidadania e a oferta de condições de autonomia financeira, elevação da escolaridade, enfrentamento da pobreza, qualificação profissional e preparação para o mercado de trabalho.
CONSIDERANDO que o Programa Transcidadania busca promover o atendimento humanizado no serviço público municipal, e referenciar equipamentos de saúde e assistência social para atendimento e acolhimento de travestis, mulheres transexuais e homens trans.
CONSIDERANDO que a rede municipal de saúde deverá ofertar, nos equipamentos municipais a serem referenciados, a terapia hormonal, no âmbito da afirmação de gênero e pelo Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituido, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Comitê Intersecretarial do Programa Transcidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa Transcidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 58.227, de 16 de maio de 2018,
§ 1º O Comitê será composto por um representante titular e respectivo suplente, de cada uma das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que presidirá o colegiado por meio de sua Coordenação de Políticas para LGBTI:
- Titular: Maicon Rocha Faria – RF: 911.228-6
- Suplente: Yuri Braga Amaral – RF: 912.311.3
- Suplente: Fernanda Ribeiro Moraes - RF: 912.329-6 (Redação dada pela Portaria SMDHC Nº 54/2024)
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
- Titular: Edilene Magalhães da Silva – RF: 779.364.2
- Suplente: Karina Yumi G. Miyamoto – RF: 778.530.5
- Suplente: Rodrigo de Moares Galante - R.F: 809.698.8 (Redação dada pela Portaria SMDHC Nº 6/2024)
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Titular: Juliana de Oliveira – RF: 823.560.1
- Titular: Nathalia Franco Macedo - RF: 937.958-4 (Redação dada pela Portaria SMDHC Nº 54/2024)
- Suplente: Julian Vargas do Amaral – RF: 889.745.0
IV - Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Prof. Rômulo Araújo Fernandes - RF: 756.337.0
- Suplente: Anna Luisa de Castro - RF: 741.807.8
V - Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular - Tânia Regina Corrêa de Souza – RF: 596.632.9
- Suplente - Márcia Valéria Pereira – RF: 604.675.4
VI - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana:
- Titular: Vanessa Gac Leal – RF: 124.534.1
- Suplente: Ilza Harumi Tadano - RF: 008.915.0
§ 2º Os servidores que compõem o Comitê de que trata este artigo atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem aos quais estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando essa providência se afigurar essencial para o desempenho de suas atribuições no colegiado.
§ 3º A critério do Comitê, poderão participar das reuniões do colegiado, na condição de convidados, outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, da sociedade civil.
Artigo 2º. O COMITÊ INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA TRANSCIDADANIA ora constituído terá como objetivo principal:
I – Fiscalizar e executar integralmente as normas e diretrizes do Decreto nº 55.874 de 29 de janeiro de 2015 e alterações do Decreto nº 58.227, bem como as regras do POT na forma do Decreto nº 44.484 de 10 de março de 2004;
II – Fiscalizar a frequência escolar, as atividades complementares, buscar qualificação profissional e a preparação das beneficiárias para o mercado de trabalho;
III – Fiscalizar e desenvolver ações de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra as travestis, mulheres transexuais e homens trans, respeitando sempre o uso do nome social, a sua identidade de gênero e a sua orientação sexual, nos termos do Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018;
IV – Referenciar e sensibilizar os equipamentos municipais, principalmente da rede educacional, de saúde, da assistência social e da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o bom atendimento das travestis, mulheres transexuais e homens trans;
V – Fiscalizar e prestar apoio técnico à execução das atividades previstas no Programa.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo