Institui o Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, em caráter permanente.
PORTARIA Nº 071/SMDHC/2022
Marcia Francine de Vasconcelos Santos, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.834 de 27 de maio de 2004, que institui a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 45.493, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci.
CONSIDERANDO o resultado da eleição promovida pela Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci para biênio 2022 a 2024, dos membros eletivos, bem como e do único servidor da unidade indicado, conforme resultado final constante da Ata publicada no D.O.C. de 29/04/2022;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, em caráter permanente, constituído por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte conformidade:
I – 03 (três) representantes usuários da unidade, eleitos, individualmente, pelos próprios frequentadores titulares e suplentes:
a) Martha Arouche Rodante – Titular;
b) Vera Lucia Gomes Consorte – Titular;
c) Valdelice Alves de Souza - Titular;
d) Ivone Ciocci – Suplente;
e) Gleci Hernandes Bernini – Suplente.
II - 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal do Idoso:
a) Antonio Mariano - Titular; e
b) Romilda Almeida Correia - Suplente.
a) Norma Oliveira Neres, RG 13.569.XXX-X - Titular; e(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 38/2024)
b) Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos, RF 886.898-6 - Suplente.(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 38/2024)
III - 01 (um) representante indicado pela Comissão Permanente dos Idosos na Câmara Municipal de São Paulo:
a) Célia Regina Silva Bicudo - Titular; e
b) Maria Rosa Lopes Lázaro - suplente.
IV - 01 (um) representante de entidades, organizações ou associações que atuem na área do voluntariado, neste ato representado pela Associação de Família de Rotarianos do Rotary Club de São Paulo – Anchieta, inscrita no CNPJ/MF 01.464.589/0001-41:
a) Cleonice Capecci Crispim -Titular; e
b) Vera Ligia Ricci Camertoni - suplente.
V - 01 (um) representante dos servidores da unidade, eleito, individualmente, por seus pares:
Rosangela Carvalho Cruz – R.F. 8457972/2 - Titular.
VI – 03 (três) representantes do Poder Executivo, sendo:
02 (dois) indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
a) Alessandra Gosling - RF 845.838.3 - Titular;
b) Bruno Tadeu da Costa - RF 879.629.7 - Titular;
c) Suzana de Rosa - RF 523.795.5 - Suplente; e
d) Renato Souza Cintra - RF 746.847.4 - Suplente.
01 (um) indicado pelo Subprefeito da Sé:
a) Hudson Rodrigues Augusto – RF: 892.777.4/1 - Titular; e
b) Irma Azevedo da Silva - RF: 523.824.2/3 - Suplente.
VII - O Conselho Gestor será integrado também pelo servidor responsável pela direção da unidade, na condição de membro nato, com direito a voz e, exclusivamente em caso de empate, ao voto de qualidade:
Rosangela Carvalho Cruz – R.F. 8457972/2 - Titular
Art. 2º. A indicação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no âmbito de cada segmento.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4º. As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo