Determina que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, elaborará, anualmente, edital público, objetivando receber indicações da sociedade, contendo nomes de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Portaria nº 69/SMDHC/2022
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”, instituído pelo Decreto Municipal nº 55.759, de 8 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de regulamentar os critérios de escolha das pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, elaborará, anualmente, edital público, objetivando receber indicações da sociedade, contendo nomes de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na defesa e promoção dos Direitos Humanos, bem como em ações de formação em valores de Direitos Humanos e cidadania, respeito e valorização da diversidade e para uma consciência cidadã e democrática.
Art. 2º - São requisitos para a escolha dos homenageados:
I - ter atuação comprovada por meio de currículo, registros na imprensa, documentos, outras premiações etc., relativas à prática, difusão e promoção de ações em Direitos Humanos nas mais diversas áreas como: educação, saúde, assistência, cultura, arte, esporte, entre outras;
II - estar atuando ou ter atuado na Cidade de São Paulo.
§1º Poderão ser feitas indicações in memorian.
§2º- Não poderão ser premiados funcionários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou integrantes do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
§3º - Os homenageados com o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente.
Art. 3º - Encerrado o prazo previsto no Edital, as indicações serão publicadas em Diário Oficial da Cidade e apreciadas pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, que escolherão os vencedores na categoria Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
§1º. Os nomes dos premiados serão consignados em ata de reunião do Comitê.
§2º A(o) Secretária(o) Municipal de Direitos Humanos informará a decisão do Comitê ao prefeito, responsável pela concessão do Prêmio, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 55.759/2014.
Art.4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 138/SMDHC/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo