Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria republicada por ter saído com incorreções em DOC de 11/09/2021, página 34
PORTARIA 058/SMDHC/2021
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.085/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - A suspensão de expediente relativa aos dias 06 de setembro de 2021 e 11 de outubro de 2021, constante no anexo III do Decreto 60.489/21, deverá ser compensada entre setembro e dezembro de 2021.
Art. 2º - O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, que compreendem, respectivamente os períodos de 19 e 25 de dezembro de 2021 e 26 de dezembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos dos Decretos nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Parágrafo único. Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:
* integrar as turmas de recesso compensadas não poderá ter faltas abonadas;
* estiver em gozo de férias, em uma das duas semanas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;
* possuir dias de descanso concedidos até 31/12/2021, poderá gozá-los na semana escolhida para recesso, como compensação pelo(s) dia(s) trabalhado(s).
* que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2021, não poderá integrar as turmas de recesso compensado.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania organizará as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízo às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas do recesso compensado das semanas comemorativas de festas de Natal e Fim de Ano de 2020 e 2021, entre setembro de 2021 a agosto de 2022, na proporção de até 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente diário.
§ 2º - A falta de compensação total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 5º - Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 6º - O expediente nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo