Dispõe sobre os procedimentos para prestação de contas das parcerias firmadas mediante termo de colaboração e de fomento estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
PORTARIA Nº 051/SMDHC/2018
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e m regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575/16 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Portaria 115 SMDHC de 2016 que estabelece normas para celebração de parcerias que envolvem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) com Organizações da Sociedade Civil/Administração Pública, sob forma de Termo de Fomento/Colaboração, ou convênio;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública e a necessidade de aprimorar a gestão das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) no que tange à simplificação e à padronização dos procedimentos de prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de Padronizar a elaboração e a entrega de prestação de contas pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para prestação de contas das parcerias firmadas mediante termo de colaboração e de fomento estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/16, observarão os procedimentos estabelecidos na presente Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 2º A prestação de contas consistirá na elaboração e na entrega trimestral, semestral e ao final da parceria por parte da Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira dos documentos comprobatórios da execução da parceria, discriminados e em conformidade com os modelos e os prazos estabelecidos por esta Portaria.
§ 1º Trimestralmente, em até 15 (quinze) dias após o término do trimestre, para fins de acompanhamento por parte da Administração Pública, a Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira deverá elaborar e entregar:
I – demonstrativos de conciliação bancária mensal, acompanhados dos respectivos extratos mensais da conta bancária específica da parceria (Anexo 01);
II – demonstrativo consolidado de movimentação financeira trimestral (Anexo 02);
III – demonstrativo de memória de cálculo mensal de rateio de despesas, quando houver (Anexo 03); e
IV - demonstrativo consolidado de execução de contrapartidas trimestral (Anexo 04).
V – Demonstrativo Mensal de Despesas com Recursos Humanos (Anexo 08)”(Incluído pela Portaria SMDHC nº 86/2018)
§ 2º Semestralmente, em até 30 (trinta) dias após o término do semestre, para fins de análise parcial da prestação de contas e monitoramento por parte Administração Pública, a Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira deverá elaborar e entregar:
I - relatório parcial de cumprimento de metas e execução do objeto (Anexo 05);
II - comprovantes do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas: FGTS (incluindo a guia GPS - GFIP e SEFIP), INSS, IR e PIS, incluindo as guias referentes aos prestadores de serviço – Pessoa Física, conforme o caso.
III – Cópia dos contratos de prestação de serviços (pessoa Física e Jurídica) firmados com recursos da parceria;(Incluído pela Portaria SMDHC nº 86/2018)
§ 3º No final da parceria, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência, para fins de análise de prestação de contas final e de avaliação da parceria por parte Administração Pública, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá elaborar e entregar:
I - relatório final de cumprimento de metas e execução do objeto (Anexo 05);
II - comprovante de recolhimento de saldo da conta bancária; e
III – demonstrativo de cálculo de rescisões, quando houver (Anexo 06).
§ 4º No final da parceria, os documentos previstos nos incisos I, II, III e IV, do §1º, referentes ao último trimestre de execução, e no inciso II, do §2º, referentes ao último semestre de execução, poderão ser entregues em até 60 dias do término da parceria, em consonância com o prazo previsto no § 3º.
§ 5° Caso a administração pública constate, na análise do processo de prestação de contas semestral e/ou final ou durante o acompanhamento da execução da parceria, o descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá entregar o relatório de execução financeira (Anexo 07).
Art. 3° A análise parcial de prestação semestral e o acompanhamento trimestral não condicionarão a liberação da parcela subsequente. No entanto, considera -
se a possibilidade de glosa de despesas e/ou suspensão do repasse nos casos aplicáveis.
Art. 4º Todos os documentos que compõem a prestação de contas deverão ser
entregues em versão impressa e protocolada na Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias da SMDHC, nos prazos estabelecidos por esta Portaria.
Parágrafo único – Todos os documentos pertinentes à prestação de contas também deverão ser enviados por correio eletrônico para prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br, na mesma data da entrega da versão impressa.
Art. 5º A Administração Pública recomenda que, as organizações da sociedade civil parceiras mantenham a execução físico - financeira e fiscal dos projetos e/ou atividades atualizada e alinhada com as metas e os resultados previstos no plano de trabalho.
Art. 6º Ficam aprovados os Anexos I a VII que passam a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria é válida para os termos de parcerias assinados a partir de janeiro de 2018.
Art. 7º Esta portaria é válida para os termos de parcerias nas modalidades de termo de fomento, de colaboração e de cooperação celebrados a partir de janeiro de 2017.(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 86/2018)
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo