Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
PORTARIA Nº 005/SMDHC/2025
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas obrigações legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/SMDHC/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SMDHC/2021, de 01 de março de 2021, que tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
§1º O Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMDHC será composto pelos representantes titulares e suplentes indicados abaixo:
I – Pela Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH):
Yuri Braga Amaral – R.F. 912.311-3 (titular);
Heloísa Pinheiro Rosa de Castro - R.F. 941.181-0 (suplente).
II – Pela Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI):
Gabriel Brollo Fortes - R.F. 897.885-9 (titular);
André Rondon Mattana – R.F. 891.523-7 (suplente).
III – Pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH):
Nathália Lisboa Prince – R.F. 912.688-1 (titular);
Thiago Soares Fraga – R.F. 847.450-8 (suplente).
§2º As alterações na composição dos membros listados no §1º deste artigo deverão ser comunicadas em processo SEI contendo nome completo, telefone, e-mail e Registro Funcional do novo integrante indicado.
§3º A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como representante da CPDDH.
§4º O Comitê poderá consultar ou convidar para participar de suas atividades representantes de outras unidades da SMDHC, de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, da sociedade civil, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão:
I - Estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC;
II - Formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMDHC e pela Rede de Direitos Humanos;
III - Promover a atualização periódica das cartas de serviço da SMDHC;
IV - Definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;
V - Coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;
VI - Planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores e agentes públicos em conjunto com outras unidades da SMDHC no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;
VII - Assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
VIII - Definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC e serviços vinculados, propondo melhorias e ações que visem qualificar o atendimento ofertado nos equipamentos;
IX - Monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMDHC.
Art. 3º A atuação dos representantes indicados dar-se-á sem prejuízo das atribuições, sendo considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo