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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 5 de 22 de Janeiro de 2025

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

PORTARIA Nº 005/SMDHC/2025

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas obrigações legais;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que a regulamenta;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/SMDHC/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SMDHC/2021, de 01 de março de 2021, que tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

 

§1º O Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMDHC será composto pelos representantes titulares e suplentes indicados abaixo:

 

I – Pela Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH):

Yuri Braga Amaral – R.F. 912.311-3 (titular);

Heloísa Pinheiro Rosa de Castro - R.F. 941.181-0 (suplente).

 

II – Pela Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI):

Gabriel Brollo Fortes - R.F. 897.885-9 (titular);

André Rondon Mattana – R.F. 891.523-7 (suplente).

 

III – Pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH):

Nathália Lisboa Prince – R.F. 912.688-1 (titular);

Thiago Soares Fraga – R.F. 847.450-8 (suplente).

 

§2º As alterações na composição dos membros listados no §1º deste artigo deverão ser comunicadas em processo SEI contendo nome completo, telefone, e-mail e Registro Funcional do novo integrante indicado.

 

§3º A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como representante da CPDDH.

 

§4º O Comitê poderá consultar ou convidar para participar de suas atividades representantes de outras unidades da SMDHC, de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, da sociedade civil, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para a consecução das suas finalidades.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão:

 

I - Estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC;

 

II - Formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMDHC e pela Rede de Direitos Humanos;

 

III - Promover a atualização periódica das cartas de serviço da SMDHC;

 

IV - Definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;

 

V - Coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

 

VI - Planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores e agentes públicos em conjunto com outras unidades da SMDHC no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;

 

VII - Assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

 

VIII - Definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC e serviços vinculados, propondo melhorias e ações que visem qualificar o atendimento ofertado nos equipamentos;

 

IX - Monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMDHC.

 

Art. 3º A atuação dos representantes indicados dar-se-á sem prejuízo das atribuições, sendo considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo