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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 37 de 18 de Junho de 2021

Institui o Programa “Respeito tem Nome”, destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, e dá outras providências.

Portaria nº 037/SMDHC/2021

Institui o Programa “Respeito tem Nome”, destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, e dá outras providências.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, SP, no encargo de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 58.228, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição, em especial o Inciso XI, do Art. 8º, que dispõe que será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento, o nome social;

CONSIDERANDO o § 4º, do Art. 8º, do Decreto Federal Nº 9.278/2018, que prevê que “o nome social de que trata o inciso XI do caput será incluído mediante requerimento escrito do interessado, com a expressão “nome social”, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade, e sem a exigência de documentação comprobatória, podendo ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado;

CONSIDERANDO o Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 28.06.2018, que regulamenta a retificação de nome e gênero de pessoa transgênero via administrativa perante todos os cartórios de registro civil das pessoas naturais (RCPN), do Brasil, e cuja a ideia central norteadora do referido Provimento é atender ao Direito da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito da Personalidade; da Igualdade; à Honra; à identidade de gênero ou expressão de gênero sem discriminações consagrados pela Constituição Federal e demais tratados internacionais em que o Brasil é signatário como o Pacto de San Jose da Costa Rica; Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Respeito tem Nome”, destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e sexo nas documentações, e dá outras providências.

Art. 2º São diretrizes do Programa “Respeito tem Nome”:

I – Ofertar um programa de garantia de acesso à justiça social por meio da retificação do nome e gênero nos documentos, garantindo autonomia e cidadania para a população de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais;

II – Desenvolver ações de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra pessoas travestis e transexuais (homens e mulheres), principalmente em respeito à expressão de sua identidade de gênero, sua orientação sexual e ao uso do nome pelo qual se autodeclaram;

III – Capacitar e sensibilizar permanentemente os servidores da Administração Direta, Indireta e Autárquica para a oferta de atendimento qualificado e humanizado a pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização.

Art. 3º O presente Programa “Respeito tem Nome” tem por objetivo principal, uma vez atendidos os quesitos indicados nos Art. 4º e 5º da presente Portaria, acesso à retificação de nome e gênero da população de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da oferta gratuita das custas das certidões de protesto, bem como dos emolumentos cartoriais referente ao requerimento de retificação de nome e gênero, a serem pagos no valor da tabela vigente à época correspondente conforme tabelas oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 4º Para aderir ao Programa Respeito tem Nome, é necessário:

I – Morar há, pelo menos, dois (02) anos no município de São Paulo, apresentando comprovante de residência ou similar (para quem vive em casa de acolhida, uma declaração da instituição servirá como comprovante);

II – Estar em situação de desemprego, ou não dispor de qualquer outra forma de renda, por pelo menos seis (06) meses;

III – Apresentar outros indicadores de vulnerabilidade acrescida, tais como: pessoas em situação de rua ou em situação de moradia cedida/emprestada/ocupação/invasão, bem como em Centro Temporário de Acolhida (CTA); idosas/os; imigrantes e/ou refugiados; deficiência; egressas/os do sistema prisional; ausência ou baixa escolaridade; vítimas de violência física ou psicológica oriundas da LGBTIfobia; em situação de abandono familiar ou parental em razão da sua identidade de gênero ou orientação sexual; profissionais do sexo para sua própria subsistência; dentre outros casos graves.

Art. 5º Serão considerados critérios eletivos:

I – Estar em atendimento por alguns dos Centros de Cidadania LGBTI+, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; ou

II – Estar inscrita (o) junto ao Programa Transcidadania;

III – Possuir a certidão de nascimento atualizada;

IV – Ordem de inscrição no Programa “Respeito tem Nome”, da mais antiga para a mais recente.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI+:

I – Planejar; Articular e Acompanhar para ao final avaliar a implementação do Programa “Respeito tem Nome”;

II - Orientar os Centros e Cidadania para Execução do referido Programa, no sentido de garantir o cumprimento do § 6º, incisos I a XVII, do Art. 4º do Provimento 73 do CNJ;

III – Encaminhar e auxiliar, por meio dos Centros de Cidadania LGBTI+, as/os beneficiárias/os do Programa na adesão a outros programas e projetos e na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus;

IV – Referenciar equipamentos municipais, em especial os Centros de Cidadania LGBTI+ e demais equipamentos da rede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V – Prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no Programa.

§ 1º – O referenciamento previsto no inciso IV deste artigo não impede nem exclui o atendimento de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans nos demais equipamentos públicos.

§ 2º – A fim de otimizar a execução do programa, os Centros de Cidadania poderão realizar mutirões ou ações similares para cadastro das pessoas interessadas na retificação de nome e gênero.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI+, dará conhecimento a todas as unidades da Administração Municipal Direta, Indireta e Autárquica do presente Programa, visando sua ampla divulgação.

Art. 8º Para a implementação do presente Programa a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá celebrar ajustes com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP, com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP, com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo IEPTB/SP e outras instituições.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo