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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 34 de 24 de Março de 2023

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

PORTARIA Nº 034/SMDHC/2023

 

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.10 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

 

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Máyra Ingrid da Silva - RF: 819.204-9

Vera Cristina Soares de Mello - RF: 749.276-6

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Regina Tokuda – RF: 811.194-4

Rosana Santos de Queiroz Riccó - RF: 790.014-7

Selza Maria da Silva – RF: 778.802-9

Thairine Rabaquim de Oliveira – RF: 800.052-2

 

II - Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III - A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);.

IV - As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, designados pela autoridade competente;

V - A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI - A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII - As requisições de bens ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto nº. 62.100/2022;

VIII - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 063/SMDHC/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo