Designa servidores para a Divisão de Fiscalização do PROCON, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.
PORTARIA nº 030/SMDHC/2023.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.109, de 4 de junho de 2019 que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, especialmente o Decreto nº 60.472, de 20 de agosto de 2021, que transfere a Coordenação de Defesa do Consumidor – PROCON da Secretaria Municipal de Justiça para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como reorganiza parcialmente as Secretarias Municipais que especifica;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para a Divisão de Fiscalização do PROCON, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, os seguintes servidores:
Art. 1º - Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 60/2023)
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(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 60/2023: )
Nome | Registro Funcional | |
I - Alexandrina de Almeida Medeiros Figueiredo | 747.555.1 | |
II - Fernanda Pinatti Modolo | 893.217.4 |
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III - Lucia Helena Cassia Lopes de Souza Gomes | 921.483-6 |
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IV - Márcia Cristina Cardoso de Sá | 883.168-8 |
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V - Nilton Chagas | 855.690.3 |
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VI -Renato Fiume | 910.574.3 |
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VII - Robson Jose de Moraes | 889.232.6 | |
VIII - Roberto Oliveira dos Santos Filho | 918.752.9 | |
IX - Roger de Andrade Santos | 921.827.1 | |
X - Samuel Gonçalves de Oliveira Junior | 921.586.7 | |
XI -Tassia Caroline Gomes Bento | 922.270.7 | |
XII - Wellington Oliveira de Macedo | 921.484.4 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo