Estabelece o valor do auxílio aluguel destinado a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.
Portaria nº 028/SMDHC/2021
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 60.111, de 8 de março de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do auxílio aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º - O benefício destina-se a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.
Art. 3º - A Coordenação de Políticas para Mulheres fica responsável por:
I - Cadastrar mulheres vítimas de violência que atendam os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n° 60.111/2021, através dos equipamentos: Casa de Abrigamento Sigiloso, Casa de Passagem, Centro de Acolhida Especial, Casa da Mulher Brasileira, Centros de Defesa e Cidadania da Mulher, Centros de Referência da Mulher e Centros de Cidadania da Mulher;
II - Instaurar procedimento administrativo para a concessão do benefício, observado o caso e necessidade;
III - Elaborar parecer técnico-social;
IV - Realizar o acompanhamento da beneficiária durante o período de concessão do auxílio aluguel.
Parágrafo único - O parecer técnico-social deverá informar a estrutura familiar, a condição socioeconômica da mulher beneficiada, com parecer favorável à concessão do benefício devidamente justificado, assinado pela profissional (Assistente Social ou Psicóloga) com registro em conselho específico.
Art. 4° - A responsável técnica que realizou o primeiro atendimento da mulher em situação de violência fica responsável pelo acompanhamento do caso, sob supervisão da Coordenação de Políticas para Mulheres, e terá como atribuição:
I - Realizar a escuta qualificada;
II - Proceder a verificação dos requisitos para concessão do benefício estabelecidos no Decreto Municipal n° 60.111/2021;
III - Registrar as informações em instrumental adequado e proceder a elaboração do parecer técnico-social;
IV - Realizar o acompanhamento da beneficiária enquanto estiver assistida pelo benefício, que poderá ser presencialmente ou virtualmente (por telefone, videoconferência ou similares), conforme o caso concreto;
V - Realizar integração às ações da rede de enfrentamento a violência doméstica de SP, conforme o caso concreto;
VI - Nas hipóteses de cancelamento ou encerramento do benefício, assistir a beneficiária e proceder a novos encaminhamentos, conforme o caso concreto.
Art. 5° - O pagamento do auxílio aluguel se dará por transferência em conta bancária.
Art. 6° - Na hipótese de cancelamento do benefício, a beneficiária deverá ser comunicada previamente pela responsável técnica.
Art. 7° - Após 12 meses de concessão, a Coordenação de Políticas para Mulheres, através dos equipamentos mencionados no inciso I, art. 3°, procederá a reanálise da documentação, e acompanhamento da beneficiária, com vistas a proceder à prorrogação da concessão do benefício.
Parágrafo único- A responsável técnica deverá elaborar novo parecer técnico-social, conforme previsto no artigo 4° da Lei 17.320/2020.
Art. 8° – O benefício de que trata esta Portaria não é cumulativo com o benefício Auxílio Hospedagem, previsto no inciso III, artigo 13 da Lei 17.340/2020, regulamentado pelo Decreto 59.537/2020.
Parágrafo único – A beneficiária atendida pelo Auxílio Aluguel, renuncia ao benefício do Auxílio Hospedagem, caso seja atendida por este.
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo