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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 28 de 7 de Abril de 2021

Estabelece o valor do auxílio aluguel destinado a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.

Portaria nº 028/SMDHC/2021 

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 60.111, de 8 de março de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor do auxílio aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

Art. 2º - O benefício destina-se a mulheres que possuam renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.

Art. 3º - A Coordenação de Políticas para Mulheres fica responsável por:

I - Cadastrar mulheres vítimas de violência que atendam os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n° 60.111/2021, através dos equipamentos: Casa de Abrigamento Sigiloso, Casa de Passagem, Centro de Acolhida Especial, Casa da Mulher Brasileira, Centros de Defesa e Cidadania da Mulher, Centros de Referência da Mulher e Centros de Cidadania da Mulher;

II - Instaurar procedimento administrativo para a concessão do benefício, observado o caso e necessidade;

III - Elaborar parecer técnico-social;

IV - Realizar o acompanhamento da beneficiária durante o período de concessão do auxílio aluguel.

Parágrafo único - O parecer técnico-social deverá informar a estrutura familiar, a condição socioeconômica da mulher beneficiada, com parecer favorável à concessão do benefício devidamente justificado, assinado pela profissional (Assistente Social ou Psicóloga) com registro em conselho específico.  

Art. 4° - A responsável técnica que realizou o primeiro atendimento da mulher em situação de violência fica responsável pelo acompanhamento do caso, sob supervisão da Coordenação de Políticas para Mulheres, e terá como atribuição:

I - Realizar a escuta qualificada;

II - Proceder a verificação dos requisitos para concessão do benefício estabelecidos no Decreto Municipal n° 60.111/2021;

III - Registrar as informações em instrumental adequado e proceder a elaboração do parecer técnico-social;

IV - Realizar o acompanhamento da beneficiária enquanto estiver assistida pelo benefício, que poderá ser presencialmente ou  virtualmente (por telefone, videoconferência ou similares), conforme o caso concreto;

 V - Realizar integração às ações da rede de enfrentamento a violência doméstica de SP, conforme o caso concreto;

 VI - Nas hipóteses de cancelamento ou encerramento do benefício, assistir a beneficiária e proceder a novos encaminhamentos, conforme o caso concreto.

Art. 5° - O pagamento do auxílio aluguel se dará por transferência em conta bancária.

Art. 6° - Na hipótese de cancelamento do benefício, a beneficiária deverá ser comunicada previamente pela responsável técnica.

Art. 7° - Após 12 meses de concessão, a Coordenação de Políticas para Mulheres, através dos equipamentos mencionados no inciso I, art. 3°, procederá a reanálise da documentação, e acompanhamento da beneficiária, com vistas a proceder à prorrogação da concessão do benefício.

Parágrafo único- A responsável técnica deverá elaborar novo parecer técnico-social, conforme previsto no artigo 4° da Lei 17.320/2020.

Art. 8° – O benefício de que trata esta Portaria não é cumulativo com o benefício Auxílio Hospedagem, previsto no inciso III, artigo 13 da Lei 17.340/2020, regulamentado pelo Decreto 59.537/2020.

Parágrafo único –  A beneficiária atendida pelo Auxílio Aluguel, renuncia ao benefício do Auxílio Hospedagem, caso seja atendida por este.

Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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